TJDFT - 0708755-04.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 19:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Remetam-se os autos à Justiça Federal
-
26/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 19:02
Juntada de comunicação
-
23/07/2024 18:43
Juntada de comunicação
-
23/07/2024 18:43
Juntada de comunicações
-
16/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO o pedido do exequente e determino a inclusão no polo passivo da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de executada. -
12/07/2024 10:35
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:35
Declarada incompetência
-
12/07/2024 10:35
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:39
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:39
Outras decisões
-
04/06/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de CLELTON LEITE DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 23:25
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de CLELTON LEITE DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708755-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: CLELTON LEITE DA SILVA DESPACHO Na petição de ID. 184246565, o exequente requer o leilão do bem penhorado.
Esclareça o credor o teor do pedido à luz do despacho de ID. 180552885, no prazo de 10 (dez) dias, promovendo os aditamentos necessários, tendo em vista que a alienação judicial do próprio imóvel exige a presença do banco financiador (CEF) no polo passivo da demanda.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
05/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
16/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:50
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 08:29
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:29
Expedido alvará de levantamento
-
08/11/2023 08:29
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CLELTON LEITE DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708755-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: CLELTON LEITE DA SILVA DECISÃO Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 183,96, esta decisão substituindo o Termo de Penhora correspondente.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Intime-se o executado/sucumbente, pessoalmente (AR - ID. 162851780), uma vez que não possui patrono nos autos,acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para, querendo: a) Impugnar penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1º, CPC); b) Comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC).
Expeça-se.
Decorrido o prazo de impugnação à penhora sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX, CPF/CNPJ que deverá receber a transferência.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/08/2023 10:11
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708755-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: CLELTON LEITE DA SILVA DECISÃO Citado (ID. 162851780), o executado não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a pesquisa de bens pelos sistema SISBAJUD, requerida na inicial.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de CLELTON LEITE DA SILVA, CPF *42.***.*86-53, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/5380-31.
Aguarde-se por 72 horas.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708755-04.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: CLELTON LEITE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme ( ) "AR" / ( x ) MANDADO de ID 162851780 , deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 27/06/2023.
Fica a parte EXEQUENTE intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos serão conclusos.
BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2023 16:32:36.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
23/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de CLELTON LEITE DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:29
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
19/05/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
24/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/04/2023 19:00
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 00:20
Recebidos os autos
-
19/04/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:46
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
23/01/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/01/2023 13:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 19:26
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/11/2022 18:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 15:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
17/11/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 19:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/10/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 15:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
21/10/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 20:28
Recebidos os autos
-
07/10/2022 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/10/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
26/09/2022 18:33
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/09/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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