TJDFT - 0708132-19.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 15:47
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
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04/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
8.
Indique a parte exequente conta bancária/PIX (apenas chave CPF/CNPJ) para transferência de eventuais valores depositados em Juízo. 9.
Recolham-se as despesas processuais para esta nova fase procedimental (Provimento Geral da Corregedoria - PGC, art. 184, § 3º). 10.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 513; art. 801 e art. 924, I). 11.
Cumpridos os itens precedentes, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, via Sistema, pois Parceiro Eletrônico, para, se o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 535), pena de preclusão. 12.
Apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 13.
Caso a parte exequente apresente resposta à impugnação (excesso de execução) e a r, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial (auxiliar do Juízo) para análise dos cálculos e elaboração de nova conta se o caso. 14.
Retornando os autos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para ciência e manifestação quanto aos cálculos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 15.
Transcorrido o prazo para as partes, venham os autos conclusos. 16.
Por outro lado, caso a parte exequente concorde com os cálculos da Fazenda Pública; ou mesmo a impugnação apresentada seja rejeitada, manifeste-se o Distrito Federal expressamente acerca da concordância com a expedição do RPV/precatório, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de preclusão. 17.
Ressalto que o silêncio ou a não manifestação no prazo fixado, será interpretado como aceitação. 18.
Na sequência, e considerando que o valor cobrado na inicial não supera 20 (vinte) salários mínimos, expeça-se ordem de requisição de pequeno valor - RPV em favor da Exequente, tal como dispõe o art. 535, § 3º, incisos I e II, do CPC, para pagamento da obrigação no prazo de 2 (dois) meses, contados da intimação de sua expedição via sistema (Parceiro Eletrônico)(PJe). 19.
Transcorrido o prazo acima, SEM manifestação do Distrito Federal, proceda-se ao bloqueio e transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos do valor devido, por meio do Sistema SISBAJUD. 20.
Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pena de preclusão. 21.
Comprovado o pagamento do RPV, venham os autos conclusos para sentença de extinção desta fase processual, se o caso.
Brasília/DF -
10/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 16:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/07/2024 13:55
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/07/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:30
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 19:28
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 09:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/01/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/01/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
31/12/2022 11:22
Juntada de Petição de apelação
-
29/12/2022 12:09
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2022 18:18
Recebidos os autos
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19/12/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:18
Julgado procedente o pedido
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12/09/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/07/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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14/07/2022 19:40
Recebidos os autos
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14/07/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:40
Indeferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA MESQUITA - CPF: *35.***.*87-49 (EMBARGANTE)
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31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
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23/05/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/04/2022 14:27
Juntada de Petição de impugnação
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16/04/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 21:48
Recebidos os autos
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08/04/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 21:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/02/2022 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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