TJDFT - 0709036-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VALE HOLANDA em 11/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709036-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA VALE HOLANDA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância da concordância da parte autora acerca do depósito de ID 195167072, conforme manifestação de ID 196368818, reconheço a quitação da obrigação.
Independentemente de preclusão recursal, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, em favor da autora, observando-se os dados bancários informados no ID 196368818, página 2.
Após, não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:00
Determinado o arquivamento
-
13/05/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 06:10
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VALE HOLANDA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709036-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA VALE HOLANDA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que de direito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o sobredito prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:41
Outras decisões
-
05/04/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2024 11:51
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 08:18
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:03
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2023 07:24
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:16
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VALE HOLANDA em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:14
Outras decisões
-
06/06/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VALE HOLANDA em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:34
Outras decisões
-
12/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VALE HOLANDA em 08/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:08
Outras decisões
-
02/03/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/03/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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