TJDFT - 0702174-87.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702174-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: CELSON GUIMARAES DA SILVA AUTOR: MATHEUS BASTOS GUIMARAES, CELSON GUIMARAES DA SILVA JUNIOR, JULLIA GUIMARAES REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Após, intimem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir.
Não havendo requerimento de provas adicionais, o processo deve vir concluso diretamente para sentença.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/08/2025 19:42
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:42
Outras decisões
-
12/05/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de CELSON GUIMARAES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:02
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:02
Outras decisões
-
12/03/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CELSON GUIMARAES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
23/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:42
Outras decisões
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21/09/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/09/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CELSON GUIMARAES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702174-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSON GUIMARAES DA SILVA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias, findo o qual a parte autora deverá ser intimada pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, se não por via postal com aviso de recebimento, para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por abandono da causa.
GUARÁ, DF, 26 de agosto de 2024 18:53:29.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de CELSON GUIMARAES DA SILVA em 05/06/2024 06:00.
-
03/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702174-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSON GUIMARAES DA SILVA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Diga a parte autora, em vinte e quatro horas (24h), sobre o teor da petição em ID: 194601696, apresentando a solicitação de alteração de unidade, se for a hipótese.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 27 de maio de 2024 16:18:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 10:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702174-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSON GUIMARAES DA SILVA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID: 193156303, diga a parte ré sobre a petição de ID 193260253, no prazo de quarenta e oito horas (48h).
GUARÁ, DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024.
NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
23/04/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 03:11
Decorrido prazo de CELSON GUIMARAES DA SILVA em 20/04/2024 06:00.
-
17/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 20:15
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de CELSON GUIMARAES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/03/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702174-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSON GUIMARAES DA SILVA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO Em que pese a judiciosa argumentação expendida pela operadora do plano de saúde (ora ré), verifico que, em ainda não tendo sido proferida r. decisão recursal concedendo-lhe efeito suspensivo, a decisão agravada proferida por este Juízo "a quo" possui carga eficacial imediata, possibilitando seu imediato cumprimento, sobretudo diante do decurso do prazo lançado pelas decisões proferidas nos autos (ID: 188551034; ID: 188631544).
Desse modo, intime-se a parte ré para que demonstre, em 48 horas, o fiel e integral cumprimento da tutela provisória de urgência, ou, se for o caso, a concessão de efeito suspensivo recursal pelo r.
Juízo "ad quem", sob pena de majoração retroativa da multa.
GUARÁ, DF, 12 de março de 2024 15:57:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:12
Deferido o pedido de CELSON GUIMARAES DA SILVA - CPF: *83.***.*18-34 (AUTOR).
-
12/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702174-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSON GUIMARAES DA SILVA REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Intime-se a agravante-ré para comprovar o recebimento do respectivo recurso e em quais efeitos foi recebido.
GUARÁ, DF, 11 de março de 2024 09:36:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 21:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702174-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELSON GUIMARAES DA SILVA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
Em segundo lugar, por mandado, intime-se pessoalmente a parte ré para que comprove, no prazo de setenta e duas horas (72h), o efetivo cumprimento da da tutela provisória de urgência antes deferida (ID: 188551034).
GUARÁ, DF, 4 de março de 2024 14:32:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/03/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 23:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 23:00
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/03/2024 11:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:53
em cooperação judiciária
-
04/03/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
04/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
03/03/2024 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
02/03/2024 19:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/03/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/03/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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