TJDFT - 0742023-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:50
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 08:50
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ISADORA GONCALVES BONIFACIO em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CONHECIMENTO.
POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO POLO PASSIVO.
ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC.
NÃO ENQUADRAMENTO.
TEMA 988 DO STJ.
INAPLICÁVEL.
AUSENTE URGÊNCIA OU INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO EM SEDE DE APELO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA.
ART. 1021, § 1º, DO CPC.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, §4º, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo interno em agravo de instrumento interposto em face de decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento com fulcro nos artigos 1.015 e 932, inciso III do CPC, sob fundamento de que a hipótese trazida pelo agravante, relativa à possibilidade de ampliação subjetiva da lide anteriormente requerida pela autora, não estaria prevista no arcabouço legal. 2.
As hipóteses taxativas de cabimento do agravo de instrumento estão previstas, em regra, no artigo 1.015 do CPC.
Por outro lado, o STJ, em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 988 – Resp 1.696.396 e Resp 1.704.520), fixou a tese jurídica no sentido de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 3.
Não havendo prova robusta de que a situação da parte se encaixa na excepcionalidade trazida no Tema 988 do STJ, não é possível a mitigação do rol trazido no art. 1.015 do CPC. 4.
A ausência de impugnação específica de cada um dos fundamentos empregados pela decisão recorrida caracteriza violação ao princípio da dialeticidade (art. 1021, § 1º, do CPC).
Diante da manifesta inadmissibilidade do novel agravo interno, de cunho meramente protelatório, impõe-se, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, a aplicação de multa. 5.
Agravo Interno conhecido e não provido. -
29/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 09:12
Conhecido o recurso de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/12/2023 11:31
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
06/12/2023 02:15
Decorrido prazo de ISADORA GONCALVES BONIFACIO em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2023 10:05
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
08/11/2023 19:14
Juntada de Petição de agravo interno
-
20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de ISADORA GONCALVES BONIFACIO em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:29
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:24
Não conhecido o recurso de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (AGRAVANTE)
-
02/10/2023 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
02/10/2023 11:24
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
29/09/2023 20:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/09/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711962-62.2023.8.07.0014
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Tharcis de Oliveira Silva
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 16:23
Processo nº 0706316-81.2021.8.07.0001
Dirceu Cristino de Oliveira
Carlos Libanio da Rocha (In
Advogado: Alexandre Augusto Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 18:20
Processo nº 0706316-81.2021.8.07.0001
Maria Auxiliadora Ribeiro de Oliveira
Carlos Libanio da Rocha (In
Advogado: Alexandre Augusto Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2021 22:12
Processo nº 0708643-86.2023.8.07.0014
Jose Nunes de Souza Filho
G10 Urbanismo S/A
Advogado: Keitty de Kassia Garcia Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 20:11
Processo nº 0708643-86.2023.8.07.0014
G10 Urbanismo S/A
Jose Nunes de Souza Filho
Advogado: Wallas Henrique de Lima dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 14:51