TJDFT - 0706384-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:39
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 02:44
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:23
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:23
Homologada a Transação
-
05/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DENISE ORTEGA DE BAERE em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706384-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE ORTEGA DE BAERE REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Quanto ao(s) pedido(s) de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, anoto que são desnecessárias ao esclarecimento da causa.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de produção de provas.
Preclusa, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta -
05/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:40
Outras decisões
-
10/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706384-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE ORTEGA DE BAERE REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A parte autora não apresentou documento de identificação.
Ademais, o documento para fins de identificação deverá ter assinatura compatível com a procuração acostada.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Cumprida, concluso para análise do pedido feito em réplica.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/07/2024 12:26
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706384-26.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: DENISE ORTEGA DE BAERE REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face da contestação e documentos anexados, fica a parte autora intimada a apresentar réplica no prazo legal.
Brasília/DF, 28/06/2024.
CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS Diretor de Secretaria -
28/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
10/06/2024 16:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2024 02:27
Recebidos os autos
-
09/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DENISE ORTEGA DE BAERE em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706384-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE ORTEGA DE BAERE REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/06/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 24/04/2024 14:38 TULIO DAGUIAR DE SOUZA -
26/04/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706384-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE ORTEGA DE BAERE REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O que disse é que, mesmo lançando a senha, aparecia senha incorreta.
Não disse que as faturas não estavam disponíveis.
Estão, só não tenho acessos a elas.
Logo, indefiro o pedido de reconsideração.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 191013720.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
18/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:10
Outras decisões
-
15/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706384-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE ORTEGA DE BAERE REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não consegui acesso às faturas.
Ao lançar o número informado foi respondido: "senha incorreta".
Assim e como se alega que nas faturas estaria registrado acordo - se bem entendi - então não é possível vislumbrar a probabilidade do direito, de sorte que indefiro a tutela de urgência.
Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no CEJUSC, na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado(s) o(a)(s) réu(é)(s), fica dispensada a realização da audiência de conciliação.
Nesse caso, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação, inclusive se for o caso por carta precatória, para que a parte ré apresente, no prazo de 15 dias, contestação, sob pena de revelia.
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
22/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706384-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE ORTEGA DE BAERE REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não consigo acesso às faturas do cartão, pois ambas exigem senha.
Providencie a juntada das faturas.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
13/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/03/2024 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2024 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706384-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE ORTEGA DE BAERE REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para informar o endereço da autora e, ainda, juntar procuração.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
26/02/2024 11:19
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702867-33.2022.8.07.0017
Geismar Silva Borges
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jordana Costa e Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 08:00
Processo nº 0721180-32.2018.8.07.0001
Rebecca de Rosa Peres
Nelson Rolando Camargo de Rosa
Advogado: Julio Cesar Abdala Vega
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2018 15:22
Processo nº 0713797-15.2023.8.07.0005
Em Segredo de Justica
Alcino do Nascimento Meira
Advogado: Marcio Luiz Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 18:18
Processo nº 0036476-55.2016.8.07.0018
Distrito Federal
&Quot;Massa Falida De&Quot; Mcs Locacao Transporte...
Advogado: Manoel Paiva Machado Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2019 21:05
Processo nº 0706403-52.2022.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Evilazio Soares Lima
Advogado: Daniel Antonio de SA Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 16:46