TJDFT - 0036476-55.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 14:01
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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02/07/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" MCS LOCACAO TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:39
Extinto o processo por desistência
-
23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" MCS LOCACAO TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:51
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0036476-55.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" MCS LOCACAO TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: EMMANUEL GUEDES FERREIRA DECISÃO Trata-se de execução em desfavor de massa falida.
O Distrito Federal informou nos autos que efetuou a habilitação dos créditos no Juízo falimentar. É o relatório.
DECIDO.
Embora o processamento e o julgamento das execuções fiscais não se submetam ao juízo universal da falência, compete à Fazenda Pública optar por ingressar com a cobrança judicial ou requerer a habilitação de seu crédito na ação falimentar.
Assim, considerando que o Distrito Federal optou por fazer a habilitação de seus créditos nos autos falimentares, conforme noticiado nos autos, a suspensão do presente feito é medida que se impõe, ante a proibição do bis in idem pela dupla garantia, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, confere-se.
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
FALÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL. ÓBICE DA DÚPLICE GARANTIA E DA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Na falência, é vedado que o fisco utilize duas vias processuais para satisfação de seu crédito - a denominada garantia dúplice: a execução fiscal e a habilitação de crédito -, sob pena de bis in idem, ressalvada a possibilidade de discussão, no juízo da execução fiscal, sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, assim como de eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis (LREF, art. 7º-A, § 4º, II).
A suspensão da execução, a que alude a mesma regra (inciso V), afasta a dupla garantia, a sobreposição de formas de satisfação do crédito, permitindo a habilitação do crédito na falência." (REsp 1872153/SP, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 09/11/2021, DJe 16/12/2021) 2.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.887.837/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022, DJe de 28/6/2022.) Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se o Distrito Federal para que atualize a situação do processo falimentar e requeira o que entender de direito.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/02/2024 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
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10/01/2024 19:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 23:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de EMMANUEL GUEDES FERREIRA em 01/06/2022 23:59:59.
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25/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 22:35
Recebidos os autos
-
29/03/2022 22:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/09/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/09/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2021 17:27
Recebidos os autos
-
28/08/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 13:10
Recebidos os autos
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22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2021 23:59:59.
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27/11/2020 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/11/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" MCS LOCACAO TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA em 24/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 09:57
Publicado Decisão em 03/11/2020.
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03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
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28/10/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 13:32
Recebidos os autos
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28/10/2020 13:32
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" MCS LOCACAO TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 23/07/2020.
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23/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2020 11:49
Recebidos os autos
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15/07/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 13:25
Publicado Certidão em 22/05/2020.
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21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/04/2020 12:55
Juntada de Certidão
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23/09/2019 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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