TJDFT - 0712509-62.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:01
em cooperação judiciária
-
29/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
29/02/2024 15:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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29/02/2024 15:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
28/02/2024 13:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/02/2024 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712509-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: IRIANE SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: TAINY LOPES MACEDO DECISÃO A análise dos autos revela que se trata de cumprimento de carta precatória.
Registre-se que compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar, nos termos do art. 32 da Lei n. 11.697/2008.
Diante disso, determino a redistribuição do feito para um dos Juízos da Vara de Precatórias do Distrito Federal, competente para processar e julgar o pedido.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/02/2024 16:30
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:30
Declarada incompetência
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23/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/02/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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19/02/2024 11:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2024 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2024 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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