TJDFT - 0731652-87.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:41
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731652-87.2021.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: YPIRANGA AD 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Por meio da petição de ID 208123748 as partes, conjuntamente, requereram a extinção do feito, sob o argumento de que não têm mais interesse no prosseguimento do cumprimento da sentença.
A referida petição foi protocolada pela parte autora, mas em seu teor consta a assinatura eletrônica da advogada da ré. É o breve relatório.
DECIDO.
A faculdade do autor de desistir da execução é plena, sobretudo quando há concordância do réu quanto à extinção da ação.
Diante desse fato, Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo Exequente, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inc.
VIII do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários.
Inexistindo interesse recursal, registro o trânsito em julgado da presente sentença no ato da publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/08/2024 21:23
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 21:23
Extinto o processo por desistência
-
20/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731652-87.2021.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: YPIRANGA AD 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido de ID 202904715, DEFIRO o prazo de 30 dias para que o exequente apure a existência de eventuais bens imóveis em nome da executada.
Transcorrido o prazo, manifeste o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
15/07/2024 10:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:44
Deferido o pedido de FRANCISCO CARLOS CAROBA - CPF: *29.***.*64-72 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 21:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:20
Outras decisões
-
18/06/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
18/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 17/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 20:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:09
Deferido o pedido de FRANCISCO CARLOS CAROBA - CPF: *29.***.*64-72 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 00:15
Recebidos os autos
-
04/05/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 00:15
Outras decisões
-
02/05/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 00:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 00:15
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO CARLOS CAROBA - CPF: *29.***.*64-72 (EXEQUENTE)
-
21/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de YPIRANGA AD 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Reitero que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: O detalhamento anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15. 2º) Resultado RENAJUD: Não consta veículo registrado no CPF/CNPJ do(a) devedor(a). 3º) Resultado INFOJUD: Segue declaração de imposto de renda perante a Receita Federal.
Vedada cópia ou digitalização da declaração acostada aos autos.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo apenas em relação às partes e seus advogados.
Diga o credor acerca do resultado das pesquisas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:19:57.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
26/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:11
Deferido o pedido de FRANCISCO CARLOS CAROBA - CPF: *29.***.*64-72 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de YPIRANGA AD 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:26
Deferido o pedido de CAIXA SEGURADORA S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
-
04/12/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:11
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2022 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de YPIRANGA AD 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de Caixa Seguros em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de YPIRANGA AD 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de Caixa Seguros em 21/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Sentença em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
10/06/2022 12:53
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2022 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/06/2022 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/06/2022 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2022 08:50
Publicado Sentença em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
25/05/2022 21:25
Recebidos os autos
-
25/05/2022 21:25
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2022 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/05/2022 11:22
Recebidos os autos
-
10/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 00:22
Decorrido prazo de Caixa Seguros em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de YPIRANGA AD 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/05/2022 16:15
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:25
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. em 19/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 20:45
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2022 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de YPIRANGA AD 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 15:38
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/11/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 18:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2021 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2021 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de YPIRANGA AD 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 14:57
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/09/2021 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2021 02:33
Publicado Sentença em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 14:05
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:05
Indeferida a petição inicial
-
20/09/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/09/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:08
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 11:31
Recebidos os autos
-
10/09/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/09/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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