TJDFT - 0700971-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 18:54
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 07:17
Recebidos os autos
-
15/06/2025 07:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/06/2025 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/01/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:13
Juntada de guia de recolhimento
-
09/01/2025 23:32
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 07:55
Recebidos os autos
-
17/12/2024 07:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/12/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 22:03
Recebidos os autos
-
03/12/2024 22:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/12/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/12/2024 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:03
Expedição de Ofício.
-
23/11/2024 01:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/10/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0700971-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS FELIPE AMORIM SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, junto aos autos laudo de exame químico definitivo.
Certifico ainda que, em cumprimento ao determinado na r. decisão ID n° 206306590, abro vistas destes autos às partes, MP e defesa, para ciência e requererem o que entenderem de direito.
BRASÍLIA/ DF, 10 de outubro de 2024.
VIVALDO MARINHO DA SILVA 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
10/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:48
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 22:06
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:29
Juntada de Ofício
-
22/08/2024 01:00
Recebidos os autos
-
22/08/2024 01:00
Mantida a prisão preventida
-
23/07/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0700971-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS FELIPE AMORIM SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista destes autos à defesa do réu, para apresentação de alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 19 de junho de 2024.
ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
19/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 17:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 19:12
Mandado devolvido dependência
-
03/05/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 17:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/04/2024 16:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 17:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/04/2024 16:26
Mantida a prisão preventida
-
19/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0700971-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS FELIPE AMORIM SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, desta 3ª Vara de Entorpecentes, designo VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 19/04/2024 Hora: 16:30.
O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/J4bQ0O BRASÍLIA, 03/04/2024 21:34 INGRID VIEIRA ARAUJO -
04/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 17:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 21:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 16:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/04/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0700971-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: MATHEUS FELIPE AMORIM SILVA DECISÃO A Defesa adentrará no mérito após a instrução processual.
Não há preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas.
Presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia de ID n. 183709423.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cite-se e requisite-se o Réu.
Na oportunidade, expeça-se mandado de intimação para as testemunhas, inclusive as indicada na manifestação de ID n. 188644770, e requisitem-se os policiais.
Atente-se as partes que, nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, o Réu e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
O Ministério Público, a Defesa e demais testemunhas poderão igualmente participar do ato por videoconferência ou na forma presencial, na sede deste Juízo, o que, contudo, deverá ser esclarecido nos autos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 5 de março de 2024 13:25:16.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
12/03/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
05/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
25/02/2024 11:41
Recebidos os autos
-
25/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/01/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
14/01/2024 08:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/01/2024 18:04
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
13/01/2024 17:04
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/01/2024 17:03
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
13/01/2024 17:03
Homologada a Prisão em Flagrante
-
13/01/2024 09:21
Juntada de gravação de audiência
-
13/01/2024 07:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:04
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/01/2024 11:40
Juntada de laudo
-
12/01/2024 03:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/01/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/01/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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