TJDFT - 0704877-43.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704877-43.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: EDNILSON ALVES DE LIMA DESPACHO Nada a prover quanto ao pleito autoral de ID 191959454.
Processo já sentenciado.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.
Ato enviado à ciência da parte autoral.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
04/04/2024 17:30
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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04/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:52
Decorrido prazo de EDNILSON ALVES DE LIMA em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704877-43.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: EDNILSON ALVES DE LIMA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 176930388), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
A redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
26/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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26/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/02/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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04/02/2024 12:41
Recebidos os autos
-
04/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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31/01/2024 19:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:34
Recebidos os autos
-
30/01/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:13
Publicado Mandado em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 18:42
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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31/10/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 18:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 02:43
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:15
Publicado Mandado em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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05/10/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/08/2023 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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