TJDFT - 0705004-55.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:26
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2025 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/09/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0705004-55.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA BRASIL DE SOUSA REQUERENTE: PATRICIA SILVA BRAGA NASCIMENTO RIBEIRO, JULIANA DE SOUSA BRAGA, MANUELLE DE SOUSA BRAGA MOREIRA HERDEIRO: ROSANGELA BRASIL DE SOUSA INVENTARIADO(A): JOAQUIM BRAGA MOREIRA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOAQUIM BRAGA MOREIRA, ocorrido em 19.2.2019.
Meeira companheira: ROSÂNGELA BRASIL DE SOUSA (sentença ID 125081180) Herdeiras: - PATRÍCIA SILVA BRAGA NASCIMENTO RIBEIRO - JULIANA DE SOUSA BRAGA - MANUELLE DE SOUSA BRAGA MOREIRA Acervo hereditário: - Chácara nº 34 e 35, gleba “J”, área de 24.720mts, situada no loteamento denominado QUINTAS DO MARANHÃO, Fazenda Bom Sucesso –DF - Chácara nº 13, gleba “G”, área de 42.300m², situada no loteamento denominado QUINTAS DO MARANHÃO, Fazenda Bom Sucesso – DF Em ID 242434345, foi proferida sentença, julgando extinto o feito, por abandono da causa.
Em manifestação de ID 243745585, a autora postulou a reconsideração da sentença e o prosseguimento do feito. É o breve relato.
DECIDO.
Com fundamento nos princípios da economia processual e da celeridade, defiro o pedido de ID 243745585 e determino o prosseguimento do feito.
A inventariante apresentou a cessão de direitos hereditários dos imóveis.
Entretanto, a descrição do imóvel indicada no documento apresentado em ID 216867356 diverge da descrição dos imóveis indicados nos autos.
Desse modo, intime-se a inventariante para esclarecer a documentação apresentada.
Tratando-se de cessão de direitos, deverá ainda apresentar a certidão negativa de registro do imóvel.
Prazo: 15 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
23/08/2025 06:54
Recebidos os autos
-
23/08/2025 06:54
Outras decisões
-
08/08/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 19:19
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/06/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ROSANGELA BRASIL DE SOUSA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA BRAGA NASCIMENTO RIBEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA BRAGA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MANUELLE DE SOUSA BRAGA MOREIRA em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:18
Juntada de portaria
-
12/05/2025 14:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/04/2025 17:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ROSANGELA BRASIL DE SOUSA em 04/04/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:21
Outras decisões
-
11/02/2025 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
11/02/2025 23:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0705004-55.2021.8.07.0006 Exequente: REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA BRASIL DE SOUSA REQUERENTE: PATRICIA SILVA BRAGA NASCIMENTO RIBEIRO, JULIANA DE SOUSA BRAGA, MANUELLE DE SOUSA BRAGA MOREIRA HERDEIRO: ROSANGELA BRASIL DE SOUSA Executado: INVENTARIADO(A): JOAQUIM BRAGA MOREIRA DESPACHO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOAQUIM BRAGA MOREIRA, ocorrido em 19.2.2019.
Meeira companheira: ROSÂNGELA BRASIL DE SOUSA (sentença ID 125081180) Herdeiras: - PATRÍCIA SILVA BRAGA NASCIMENTO RIBEIRO - JULIANA DE SOUSA BRAGA - MANUELLE DE SOUSA BRAGA MOREIRA Acervo hereditário: - Chácara nº 34 e 35, gleba “J”, área de 24.720mts, situada no loteamento denominado QUINTAS DO MARANHÃO, Fazenda Bom Sucesso –DF - Chácara nº 13, gleba “G”, área de 42.300m², situada no loteamento denominado QUINTAS DO MARANHÃO, Fazenda Bom Sucesso – DF A inventariante apresentou a cessão de direitos hereditários dos imóveis.
Entretanto, a descrição do imóvel indicada no documento apresentado em ID 216867356 diverge da descrição dos imóveis indicados nos autos.
Desse modo, intime-se a inventariante para esclarecer a documentação apresentada.
Tratando-se de cessão de direitos, deverá ainda apresentar a certidão negativa de registro do imóvel.
Prazo: 15 dias.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto -
14/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/11/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
14/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0705004-55.2021.8.07.0006 GABRIELA CASTRO FREIRE(*43.***.*50-09); ROSANGELA BRASIL DE SOUSA(*99.***.*53-49); PATRICIA SILVA BRAGA NASCIMENTO RIBEIRO(*02.***.*93-78); JULIANA DE SOUSA BRAGA(*60.***.*31-48); MANUELLE DE SOUSA BRAGA MOREIRA(*01.***.*48-24); ROSANGELA BRASIL DE SOUSA(*99.***.*53-49) JOAQUIM BRAGA MOREIRA(*21.***.*96-04) DESPACHO Intime-se a inventariante para apresentar o esboço de partilha, indicando a quota da meação e de cada herdeiro, e para informar se deseja a alienação antecipada dos bens, para fins de quitação dos tributos.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
05/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
03/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0705004-55.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA BRASIL DE SOUSA REQUERENTE: PATRICIA SILVA BRAGA NASCIMENTO RIBEIRO, JULIANA DE SOUSA BRAGA, MANUELLE DE SOUSA BRAGA MOREIRA HERDEIRO: ROSANGELA BRASIL DE SOUSA INVENTARIADO(A): JOAQUIM BRAGA MOREIRA DECISÃO Defiro o prazo de 60 dias, conforme requerido em ID 190815572.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
03/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:43
Outras decisões
-
26/03/2024 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
26/03/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ROSANGELA BRASIL DE SOUSA em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 23:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0705004-55.2021.8.07.0006 GABRIELA CASTRO FREIRE(*43.***.*50-09); ROSANGELA BRASIL DE SOUSA(*99.***.*53-49); PATRICIA SILVA BRAGA NASCIMENTO RIBEIRO(*02.***.*93-78); JULIANA DE SOUSA BRAGA(*60.***.*31-48); MANUELLE DE SOUSA BRAGA MOREIRA(*01.***.*48-24); ROSANGELA BRASIL DE SOUSA(*99.***.*53-49); DIANA GARCIA BORNER(*31.***.*00-05); JOAQUIM BRAGA MOREIRA(*21.***.*96-04) DESPACHO Intime-se a inventariante para apresentar o comprovante de quitação do ITCD ou a declaração de isenção.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
23/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/01/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ROSANGELA BRASIL DE SOUSA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
02/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 22:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
10/07/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
28/06/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de ROSANGELA BRASIL DE SOUSA em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:34
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/12/2022 07:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
01/11/2022 13:26
Recebidos os autos
-
01/11/2022 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 14:35
Expedição de Termo.
-
17/06/2022 16:50
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/05/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:24
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 16:01
Decorrido prazo de MANUELLE DE SOUSA BRAGA MOREIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:01
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA BRAGA NASCIMENTO RIBEIRO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:00
Decorrido prazo de ROSANGELA BRASIL DE SOUSA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:59
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA BRAGA em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 17:27
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/02/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2022 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2022 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2022 00:14
Decorrido prazo de ROSANGELA BRASIL DE SOUSA em 28/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 17:44
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA BRAGA NASCIMENTO RIBEIRO em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
03/08/2021 19:39
Recebidos os autos
-
03/08/2021 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/07/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA BRAGA NASCIMENTO RIBEIRO em 28/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
05/07/2021 15:26
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/06/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 15:45
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/06/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 16:47
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/04/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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