TJDFT - 0709016-15.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0709016-15.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: M.
S.
M., REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CAXITO DE ASSIS INVENTARIADO(A): THAIS CAROLINE SUARES MARCELINO DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de THAIS CAROLINE SUARES MARCELINO.
Herdeira: M.
S.
M., menor (certidão de nascimento ID 99785211).
Acervo hereditário: - Um lote ou terreno para construção situado na cidade de Unaí-MG, no Bairro Santa Luzia, na Rua SÃO LOURENÇO, destacado do lote C, com a denominação de lote 1220, da quadra 28, setor 12, medindo 10,00m de frente e fundos e 20,00 m pelas laterais, num total de 200,00 m2. - VW/GOL 1.6 POWER, ano 2004/2005, vermelho, placa JD 6021 - Bens móveis que guarneciam a residência.
Certidão de óbito: ID 99785213 Certidão positiva de ônus do imóvel: ID 99785216 DUT do veículo: ID 99785217 e ID 99999804 Certidão negativa de testamento: ID 99999802 Documentação do imóvel: ID 99999803 Certidão PGFN: ID 104614551 Cancelamento de alienação fiduciária do imóvel: ID 107464488 Nomeação de inventariante: ID 101412230 Deferimento da venda dos bens móveis e aluguel do imóvel: ID 109684107 Avaliação do veículo: ID 131425905 Autorização de alienação do veículo: ID 140268162 Nomeação de inventariante (genitor): ID 174845895 Depósito judicial da alienação do veículo: ID 190716643 Deferimento de abatimento de valores: ID 200930537 Manifestação favorável da Fazenda Pública de Minas Gerais: ID 242022126 Intimado para efetuar o depósito dos valores dos aluguéis nos autos, o inventariante não se manifestou nos autos.
O Ministério Público postulou a remoção do inventariante e a nomeação de inventariante dativo (ID 242940637).
Em manifestação de ID 244093460, o inventariante postulou sua manutenção na inventariança, a abertura de conta judicial específica para depósito dos aluguéis, autorização para o desconto dos valores referentes ao plano de saúde da menor e tratamentos odontológicos e a juntada dos comprovantes de alterações contratuais e movimentações relevantes relacionadas aos aluguéis.
A ex-tutora da menor e ex-inventariante Cleide postulou a remoção do atual inventariante e sua recondução ao cargo.
O Ministério Público oficiou pela manutenção do atual inventariante, desde que observadas as seguintes condições: a) Depósito integral e mensal dos valores de aluguel em conta judicial; b) Comprovação do recolhimento do ITCMD pendente junto ao Distrito Federal; c) Apresentação do esboço de partilha após a regularização das pendências. É o breve relato.
DECIDO.
Considerando a justificativa apresentada pelo inventariante e o depósito da quantia de R$ 10.000,00, defiro, por ora, sua manutenção na inventariança e indefiro o pedido de recondução ao cargo, formulado por Cleide Soares da Silva.
Por outro lado, a massa patrimonial do espólio deve permanecer coesa até a atribuição dos quinhões hereditários.
Desse modo, enquanto não houver a partilha de bens os levantamentos a serem realizados no curso do procedimento de inventário devem ser destinados ao custeio de despesas e dívidas do espólio.
Desse modo, indefiro o pedido de utilização dos valores dos aluguéis para pagamento de despesas da menor.
Intime-se o inventariante para depositar os valores dos aluguéis em conta judicial, para comprovar o recolhimento do ITCD perante a Fazenda Pública do Distrito Federal (ID 240907679) e para apresentar o esboço de partilha.
Prazo: 15 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
25/08/2025 18:12
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:12
Outras decisões
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08/08/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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08/08/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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01/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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16/07/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCELO CAXITO DE ASSIS em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0709016-15.2021.8.07.0006 Exequente: HERDEIRO: M.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CAXITO DE ASSIS Executado: INVENTARIADO(A): THAIS CAROLINE SUARES MARCELINO DESPACHO 1.
Intime-se o inventariante para efetuar o depósito judicial dos valores dos aluguéis do imóvel, sob pena de ser condenado a ressarcir os referidos valores.
Prazo: 15 dias. 2.
Intimem-se a Fazenda Pública Pública do Distrito Federal e a Fazenda Pública de Unaí-MG.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
06/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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28/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCELO CAXITO DE ASSIS em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
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05/12/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/11/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 17:21
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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30/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO CAXITO DE ASSIS em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0709016-15.2021.8.07.0006 Exequente: HERDEIRO: M.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CAXITO DE ASSIS Executado: INVENTARIADO(A): THAIS CAROLINE SUARES MARCELINO DESPACHO Intime-se o inventariante para efetuar o depósito judicial dos valores dos aluguéis do imóvel e para manifestação quanto ao requerimento formulado pela Fazenda Pública em ID 203554082.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
24/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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20/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS em 02/09/2024 23:59.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCELO CAXITO DE ASSIS em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCELO CAXITO DE ASSIS em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0709016-15.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: M.
S.
M., REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CAXITO DE ASSIS INVENTARIADO(A): THAIS CAROLINE SUARES MARCELINO DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de THAIS CAROLINE SUARES MARCELINO.
Herdeira: M.
S.
M., menor (certidão de nascimento ID 99785211).
Acervo hereditário: - Um lote ou terreno para construção situado na cidade de Unaí-MG, no Bairro Santa Luzia, na Rua SÃO LOURENÇO, destacado do lote C, com a denominação de lote 1220, da quadra 28, setor 12, medindo 10,00m de frente e fundos e 20,00 m pelas laterais, num total de 200,00 m2. - VW/GOL 1.6 POWER, ano 2004/2005, vermelho, placa JD 6021 - Bens móveis que guarneciam a residência.
Certidão de óbito: ID 99785213 Certidão positiva de ônus do imóvel: ID 99785216 DUT do veículo: ID 99785217 e ID 99999804 Certidão negativa de testamento: ID 99999802 Documentação do imóvel: ID 99999803 Certidão PGFN: ID 104614551 Cancelamento de alienação fiduciária do imóvel: ID 107464488 Nomeação de inventariante: ID 101412230 Deferimento da venda dos bens móveis e aluguel do imóvel: ID 109684107 Avaliação do veículo: ID 131425905 Autorização de alienação do veículo: ID 140268162 Nomeação de inventariante (genitor): ID 174845895 Depósito judicial da alienação do veículo: ID 190716643 1.
Considerando que as despesas da menor foram superiores aos valores auferidos com os aluguéis, no período em que a Sra Cleide exerceu a guarda da menor, DEFIRO o pedido de abatimento de valores formulado em ID 190716642. 2.
Intime-se o inventariante para efetuar o depósito judicial dos valores dos aluguéis do imóvel.
Prazo: 15 dias. 3.
Intimem-se a Fazenda Pública do Distrito Federal e a Fazenda Pública de Unaí-MG. 4.
Tudo feito, intime-se o Ministério Público.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
10/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de CLEIDE SOARES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de MARCELO CAXITO DE ASSIS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de MELISSA SUARES MARCELINO em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0709016-15.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: M.
S.
M., REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO CAXITO DE ASSIS INVENTARIADO(A): THAIS CAROLINE SUARES MARCELINO DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de THAIS CAROLINE SUARES MARCELINO.
Herdeira: M.
S.
M., menor (certidão de nascimento ID 99785211).
Acervo hereditário: - Um lote ou terreno para construção situado na cidade de Unaí-MG, no Bairro Santa Luzia, na Rua SÃO LOURENÇO, destacado do lote C, com a denominação de lote 1220, da quadra 28, setor 12, medindo 10,00m de frente e fundos e 20,00 m pelas laterais, num total de 200,00 m2. - VW/GOL 1.6 POWER, ano 2004/2005, vermelho, placa JD 6021 - Bens móveis que guarneciam a residência.
Certidão de óbito: ID 99785213 Certidão positiva de ônus do imóvel: ID 99785216 DUT do veículo: ID 99785217 e ID 99999804 Certidão negativa de testamento: ID 99999802 Documentação do imóvel: ID 99999803 Certidão PGFN: ID 104614551 Cancelamento de alienação fiduciária do imóvel: ID 107464488 Nomeação de inventariante: ID 101412230 Deferimento da venda dos bens móveis e aluguel do imóvel: ID 109684107 Avaliação do veículo: ID 131425905 Autorização de alienação do veículo: ID 140268162 Nomeação de inventariante (genitor): ID 174845895 Depósito judicial da alienação do veículo: ID 190716643 1.
Considerando que as despesas da menor foram superiores aos valores auferidos com os aluguéis, no período em que a Sra Cleide exerceu a guarda da menor, DEFIRO o pedido de abatimento de valores formulado em ID 190716642. 2.
Intime-se o inventariante para efetuar o depósito judicial dos valores dos aluguéis do imóvel.
Prazo: 15 dias. 3.
Intimem-se a Fazenda Pública do Distrito Federal e a Fazenda Pública de Unaí-MG. 4.
Tudo feito, intime-se o Ministério Público.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
23/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:38
Outras decisões
-
17/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 14:31
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0709016-15.2021.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: M.
S.
M., REPRESENTANTE LEGAL: CLEIDE SOARES DA SILVA INVENTARIADO(A): THAIS CAROLINE SUARES MARCELINO DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de THAIS CAROLINE SUARES MARCELINO, ocorrido em 9.12.2020, e de MARIA JOSE SUARES MARCELINO, ocorrido em 24.1.2021.
Nomeação de inventariante: ID 101412230 Nomeação de inventariante (genitor da menor): ID 174845895 Considerando que houve a alteração do representante da menor, defiro o pedido de ID 175431155.
Promova a Secretaria as alterações no cadastramento, conforme requerido.
Em seguida, intime-se Cleide Soares da Silva para entregar todos os bens de titularidade da menor ao genitor Marcelo, inclusive cartões bancários e senhas, e para prestar contas, nos termos do requerimento de ID 156880495.
Prazo: 15 dias.
Após a manifestação de Cleide, intime-se o Ministério Público.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
19/02/2024 19:29
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:29
Outras decisões
-
17/10/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/10/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:11
Expedição de Termo.
-
11/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:21
Outras decisões
-
09/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/06/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de MELISSA SUARES MARCELINO em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de MELISSA SUARES MARCELINO em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 23:22
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de MELISSA SUARES MARCELINO em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:20
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:25
Expedição de Alvará.
-
01/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:59
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:59
Outras decisões
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/08/2022 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:59
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:58
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/07/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
08/06/2022 19:25
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/05/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:44
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:22
Expedição de Carta.
-
10/03/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 14:42
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/02/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
03/02/2022 16:24
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/01/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 14:32
Recebidos os autos
-
21/01/2022 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/01/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
29/11/2021 17:47
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/11/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:40
Recebidos os autos
-
09/11/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/11/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 10:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/10/2021 18:12
Recebidos os autos
-
25/10/2021 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/10/2021 23:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de #Oculto# em 16/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:19
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
03/09/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 12:03
Expedição de Termo.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
26/08/2021 15:35
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/08/2021 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
19/08/2021 16:17
Recebidos os autos
-
19/08/2021 16:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/08/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 18:18
Recebidos os autos
-
11/08/2021 18:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/08/2021 09:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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