TJDFT - 0701008-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULO JORGE VIANA DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de PAULO JORGE VIANA DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:09
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2025 16:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/04/2025 09:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
22/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701008-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: PAULO JORGE VIANA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Intimo o exequente para fornecer os dados (mormente o regime do casamento) e endereço da esposa do executado, sob pena de desconstituição da penhora.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 11:11
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:11
Outras decisões
-
19/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:08
Outras decisões
-
12/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:33
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
06/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:13
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:13
Outras decisões
-
31/01/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701008-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: PAULO JORGE VIANA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia de que as partes buscam a realização de acordo, defiro o pedido de ID 220522040.
Assim, suspendo a tramitação processual até 20/01/2025.
Fica, desde logo, intimada a parte exequente para, em até 5 dias após o término do prazo de suspensão, manifestar-se acerca da realização do acordo, quitação do débito ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, com fundamento no artigo 921, III do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 13:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/12/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:11
Outras decisões
-
28/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PAULO JORGE VIANA DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 27/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULO JORGE VIANA DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 16:12
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:32
Outras decisões
-
26/09/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:40
Outras decisões
-
02/09/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de PAULO JORGE VIANA DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULO JORGE VIANA DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:01
Outras decisões
-
09/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:33
Outras decisões
-
18/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:52
Outras decisões
-
19/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de PAULO JORGE VIANA DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de PAULO JORGE VIANA DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 10:27
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701008-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REVEL: PAULO JORGE VIANA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte ré intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 17:55:44.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
04/04/2024 20:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 13:36
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de PAULO JORGE VIANA DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o requerido ao pagamento das parcelas do acordo firmado referentes as cotas condominiais descritas na planilha de ID nº 183193330, no importe de R$ 11.608,52, que devem ser atualizadas com juros moratórios (1% a.m.) e correção monetária (INPC) a contar da última atualização (ID n. 183193330).
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Transitada em julgado, não havendo requerimento formulado pelas partes, dê baixa e arquivem-se, recolhidas as custas devidas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:23
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701008-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REU: PAULO JORGE VIANA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia do requerido, eis que apesar de devidamente citado não apresentou contestação.
A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:33
Decretada a revelia
-
23/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de PAULO JORGE VIANA DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/01/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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