TJDFT - 0710266-69.2019.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:36
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:36
Outras decisões
-
08/09/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2025 17:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710266-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: OLGA MARIA FERRAZ PONTES, RENATO JEFFERSON DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de requerimento da parte credora para que seja deferida a penhora de 30% dos rendimentos líquidos do devedor.
Decido. É inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Malgrado a existência de seletos julgados favoráveis ao pleito da parte credora, mas que não ostentam caráter vinculante, tão somente de elemento persuasivo na formação de convencimento do julgador (Enunciado nº 11 da ENFAM), este Juízo alinha-se ao entendimento jurisprudencial majoritário, consoante recentes julgados da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, no sentido de que a mitigação da impenhorabilidade das verbas salariais é medida excepcional, cujas hipóteses autorizadoras encontram-se taxativamente previstas na Lei: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
EXCEPCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA.
CONCLUSÃO COM FUNDAMENTO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1. "O salário, soldo ou remuneração são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do NCPC, sendo essa regra excepcionada apenas quando se tratar de penhora para pagamento de prestação alimentícia ou quando os valores excedam 50 (cinquenta) salários mínimos mensais (art. 833, IV, § 2º, NCPC), o que não é o caso dos autos.
Precedentes." (AgInt no AREsp 1512319/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/10/2019, DJe 21/10/2019) A conclusão do acórdão recorrido consona com jurisprudência firmada no STJ. 2.
O acolhimento da pretensão recursal, para reconhecer a possibilidade de relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. 3.
Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 1522679/PB, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA DO STJ, publicado em DJe 02/10/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
VERBA.
NATUREZA.
NÃO ALIMENTÍCIA.
PENHORA. 30% DO SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O Código de Processo Civil elenca, em seu artigo 833 e incisos, as hipóteses em que determinados bens e valores não podem ser alcançados pela constrição judicial, ou seja, gravados com cláusula de absoluta impenhorabilidade a proteger o patrimônio mínimo do executado e estabelecer limites à satisfação da execução.
Precedentes STJ e TJDFT. 2.
Não há que se falar em penhora de verba salarial, ainda que no importe de 30%, quando o valor executado não tiver natureza de prestação alimentícia. 3.
A cláusula de absoluta impenhorabilidade do salário é excepcionada apenas no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia (artigo 833, § 2º, do CPC). 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão nº 1306358, 07190292820208070000, Relatora Desa.
MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, publicado no DJe 15/12/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
DÉBITO DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR. 1.
Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, é absolutamente impenhorável a verba salarial para pagamento de débito de natureza não alimentar. 2.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão nº 1302938, 07101789720208070000, Relator Des.
SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, publicado no DJe 3/12/2020) Assim, não demonstrado no caso vertente ser hipótese de exceção da impenhorabilidade, INDEFIRO o pedido de penhora formulado pelo exequente.
Promova o credor o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2025 15:41:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/08/2025 10:15
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:15
Outras decisões
-
23/08/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:47
Indeferido o pedido de DANIEL ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*19-53 (REQUERENTE)
-
17/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/07/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:46
Outras decisões
-
04/06/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de OLGA MARIA FERRAZ PONTES em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 14:20
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
29/04/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:52
Outras decisões
-
31/03/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:33
Outras decisões
-
27/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:12
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 07:59
Recebidos os autos
-
25/02/2025 07:59
Deferido o pedido de DANIEL ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*19-53 (REQUERENTE).
-
19/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de OLGA MARIA FERRAZ PONTES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RENATO JEFFERSON DE MELLO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Int. -
15/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:15
Deferido o pedido de DANIEL ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*19-53 (REQUERENTE).
-
14/01/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/01/2025 14:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2025 14:52
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 07:00
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 08:37
Recebidos os autos
-
25/11/2023 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2023 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2023.
-
01/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 06:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:13
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:14
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 10:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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02/10/2023 10:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 03:02
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:15
Outras decisões
-
11/09/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:15
Outras decisões
-
01/08/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2023 15:47
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 07:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/07/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/05/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de RENATO JEFFERSON DE MELLO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de OLGA MARIA FERRAZ PONTES em 22/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 08:37
Recebidos os autos
-
27/04/2023 08:37
Outras decisões
-
09/03/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/03/2023 15:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
09/03/2023 10:13
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:00
Deferido o pedido de DANIEL ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*19-53 (REQUERENTE).
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de FINANCIAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/03/2023 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de OLGA MARIA FERRAZ PONTES em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de RENATO JEFFERSON DE MELLO em 01/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:18
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:05
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:05
Outras decisões
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de RENATO JEFFERSON DE MELLO em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de OLGA MARIA FERRAZ PONTES em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/06/2022 01:00
Decorrido prazo de OLGA MARIA FERRAZ PONTES em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:00
Decorrido prazo de RENATO JEFFERSON DE MELLO em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Edital em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:36
Expedição de Edital.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE OLIVEIRA em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 15:01
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
18/03/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 15:31
Recebidos os autos
-
16/03/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 17:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/01/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2021 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2021 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2021 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/11/2021 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2021 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/11/2021 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 15:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de FINANCIAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE OLIVEIRA em 05/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 10:59
Recebidos os autos
-
13/07/2021 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 15:58
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/06/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 13:15
Recebidos os autos
-
24/06/2021 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/06/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:50
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 14:16
Recebidos os autos
-
04/06/2021 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 12:56
Recebidos os autos
-
28/05/2021 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 08:58
Recebidos os autos
-
20/04/2021 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/04/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 08:15
Recebidos os autos
-
14/04/2021 08:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/04/2021 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 14:27
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 02:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 14:03
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE OLIVEIRA em 03/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 10:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2020 09:04
Recebidos os autos
-
11/11/2020 09:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 11:26
Recebidos os autos
-
10/11/2020 11:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/10/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2020 08:55
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 14:20
Expedição de Mandado.
-
02/07/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 14:42
Transitado em Julgado em 24/06/2020
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE OLIVEIRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Sentença em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 16:30
Recebidos os autos
-
27/05/2020 16:30
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2020 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de FINANCIAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2020 15:28
Recebidos os autos
-
12/03/2020 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2020 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 17:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/10/2019 17:18
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2019 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 13:02
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 13:02
Juntada de mandado
-
11/09/2019 18:27
Recebidos os autos
-
11/09/2019 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/09/2019 19:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 03:21
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 17:58
Recebidos os autos
-
03/09/2019 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 11:28
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para MONITÓRIA (40)
-
19/08/2019 17:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/08/2019 17:02
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2019 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 15:16
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 15:16
Juntada de mandado
-
02/07/2019 16:48
Recebidos os autos
-
02/07/2019 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2019 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2019 04:04
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE OLIVEIRA em 20/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 02:33
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 15:21
Recebidos os autos
-
14/05/2019 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2019 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 02:44
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 16:40
Recebidos os autos
-
25/04/2019 16:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/04/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2019 16:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
24/04/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 16:06
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/04/2019 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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