TJDFT - 0701488-83.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ITALLO ALVES BATISTA NUNES em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701488-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ITALLO ALVES BATISTA NUNES REQUERIDO: INSTITUTO AOCP, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os presentes autos retornaram da e.
Turma Recursal.
Ato contínuo, em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019 e nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos ao primeiro grau, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
30/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:14
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/10/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 23/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 23:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701488-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ITALLO ALVES BATISTA NUNES REQUERIDO: INSTITUTO AOCP, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentado recurso inominado tempestivo pelo DISTRITO FEDERAL.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte requerente e para o requerido INSTITUTO AOCP apresentarem recurso.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se os recorridos para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
05/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ITALLO ALVES BATISTA NUNES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ITALLO ALVES BATISTA NUNES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:45
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ITALLO ALVES BATISTA NUNES em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 22:11
Juntada de Petição de réplica
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ITALLO ALVES BATISTA NUNES em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701488-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ITALLO ALVES BATISTA NUNES REQUERIDO: INSTITUTO AOCP, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pelo DISTRITO FEDERAL, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 15:03:45.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701488-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ITALLO ALVES BATISTA NUNES REQUERIDO: INSTITUTO AOCP, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Aguarde-se o transcurso do prazo para a apresentação de contestação pelo Distrito Federal, momento após o qual a parte autora será oportunizada a se manifestar sobre os documentos de ids. 189325647 e 189425962 e seus anexos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:28
Outras decisões
-
13/03/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ITALLO ALVES BATISTA NUNES em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
11/03/2024 00:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
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05/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701488-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ITALLO ALVES BATISTA NUNES REQUERIDO: INSTITUTO AOCP, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cuida-se de ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência, proposta por ITALLO ALVES BATISTA NUNES em desfavor do DISTRITO FEDERAL e o INSTITUTO AOCP.
Requer a concessão de tutela: “B- A concessão da antecipação da tutela, inaudita altera pars, determinando a continuidade do requerente ITALLO ALVES BATISTA NUNES, inscrição nº 4300034797 no concurso, reconhecendo o ato ilegal da banca que não observou as regras editalícias, uma vez não há no edital a determinação de que o candidato seja eliminado por sair antes do sinal sonoro, e reconhecendo a aptidão do autor no teste de natação, ou, subsidiariamente, que seja determinada a realização de novo teste.” DECIDO.
Estabelece a Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), em seu art. 3º, que as medidas antecipatórias poderão ser deferidas para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
A seu turno, disciplina o art. 300 do Código de Processo Civil que, havendo a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, poderá ser antecipada, total ou parcialmente, a tutela pretendida na inicial.
No caso dos autos, estão presentes os requisitos para a concessão da medida.
Isso porque, conforme consta da filmagem sob id. 187450852 acostada aos autos, o autor realizou a prova de natação dentro do tempo estipulado no edital (45 segundos), visto que aos 39 segundos do vídeo de id. 187450852, o autor, que está localizado na primeira raia, iniciou a prova de natação e tocou a borda novamente (em retorno) quando o vídeo contava com 1 minuto e 24 segundos, perfazendo todo o percurso dentro do tempo exigido pelo edital, qual seja, 1 minuto.
Além disso, conforme consta do Edital nº 4/2023, será classificado como APTO no teste de Aptidão Física o candidato que alcançar o desempenho mínimo exigido para aprovação em todos os testes.
Veja: 13.2.1 Será considerado APTO, no teste de Aptidão Física o candidato que atingir a performance mínima para aprovação, em todos os testes, conforme critérios neste edital.
Ademais, há relatos de provas simultâneas no mesmo local e horário, que também contavam com sinal sonoro para execução, situação que pode ter ocasionado ligeira confusão (fundada dúvida) para o início da execução da prova do autor, mas que não pode ensejar, a princípio, determinação de inaptidão do candidato, ora requerente, que executou todo o percurso em tempo hábil.
Dessa forma, não resta caracterizado a inaptidão física do autor, relativamente a prova de natação em comento.
Consta ainda que a banca examinadora, ao analisar o recurso administrativo oposto pelo candidato sob id. 187450862, aborda a situação de forma genérica, sem a apresentação de motivação adequada, como a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que levaram à conclusão de inaptidão do candidato, conforme é possível observar na documentação acostada aos autos sob. 187450863.
Ora, o ato, tal como emanado, inviabiliza tanto o conhecimento dos exatos motivos da eliminação, quando o próprio exercício do contraditório e da ampla defesa.
Destarte, está demonstrada a probabilidade do direito do autor.
O perigo da demora consiste no prejuízo em participar das próximas fases do certame, o que pode impactar, inclusive, na sua futura posse no cargo e ascensão funcional.
Assim, do que se colhe desta fase perfunctória emergem os requisitos dos art.300, CPC e, pelo poder geral de cautela, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para o prosseguimento do autor nas demais fases do certame, desde que não haja outro óbice, além do presente teste de natação, até decisão em sentido contrário ou sentença definitiva nestes autos.
Sem prejuízo, à parte RÉ para juntar aos autos vídeo da prova de natação do autor com áudio, cuja análise poderá ensejar eventual revogação da presente decisão.
Confiro força de ofício à presente decisão para o Comando da Polícia Militar e o Instituto AOCP, para cumprimento.
Citem-se para oferecer contestação, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n.12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:24
Concedida a Medida Liminar
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23/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/02/2024 12:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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23/02/2024 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:29
Declarada incompetência
-
22/02/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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