TJDFT - 0702413-41.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 17:40
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MATEUS MORAES DE ARAUJO em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Diante disso, resolvo o processo, nos termos do artigo 485.º, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Atenta ao princípio da causalidade, art.º 85.º, §10.º, do CPC, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10 % do valor atualizado da causa (art.º 85.º, §2.º, do mesmo diploma legal).
Contudo, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência pelo prazo de cinco anos, ante a gratuidade de justiça que lhe foi deferida. -
09/07/2024 22:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 22:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702413-41.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PITE S/A HERDEIRO: MATEUS MORAES DE ARAUJO, LUCAS MORAES DE ARAUJO DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
18/03/2024 13:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702413-41.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PITE S/A HERDEIRO: MATEUS MORAES DE ARAUJO, LUCAS MORAES DE ARAUJO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:01
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 20:43
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:36
Deferido o pedido de PITE S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
24/08/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 21:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 22:29
Recebidos os autos
-
20/06/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:14
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:14
Deferido o pedido de PITE S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AUTOR).
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19/05/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de PITE S/A em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 15:46
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/03/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
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31/03/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 30/03/2023 23:59.
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27/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
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14/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 20:20
Recebidos os autos
-
13/07/2022 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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13/07/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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