TJDFT - 0707453-09.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0707453-09.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MISLEIDE ESTER SOARES ARAUJO REU: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, em que o autor requer que a ré se abstenha de cobrar, judicial ou extrajudicialmente, débitos que já se encontram prescritos.
Acerca da questão, o Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, afetou os Recursos Especiais n. 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, para o julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.264), a fim de deliberar acerca da seguinte controvérsia: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Assim, em atenção à determinação do eminente Ministro Relator dos recursos afetados, suspenda o processo, até ulterior deliberação da Corte Especial.
Publique-se.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
27/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 22:31
Recebidos os autos
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26/06/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 22:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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28/05/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0707453-09.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MISLEIDE ESTER SOARES ARAUJO REU: CLARO S.A.
DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
11/03/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/03/2024 11:24
Recebidos os autos
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11/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MISLEIDE ESTER SOARES ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:25
Juntada de Petição de impugnação
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0707453-09.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MISLEIDE ESTER SOARES ARAUJO REU: CLARO S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 18:17
Juntada de Petição de alegações finais
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08/02/2024 20:29
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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15/12/2023 17:56
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a MISLEIDE ESTER SOARES ARAUJO - CPF: *28.***.*68-38 (AUTOR).
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12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/12/2023 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2023 20:30
Recebidos os autos
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06/12/2023 20:30
Declarada incompetência
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06/12/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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