TJDFT - 0746266-18.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 11:43
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746266-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCAS CRUZ COSTA LEAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para que proceda o registro do trânsito em julgado.
Da análise dos autos, verifica-se que após o bloqueio judicial para adimplemento da obrigação, o executado juntou aos autos o comprovante de depósito.
Considerando que o feito já se encontra julgado e em razão do pagamento em duplicidade, determino: I - a liberação do valor bloqueado em favor da parte exequente e seu advogado, conforme sentença; e II - a devolução do valor depositado, id. 167908914, em favor do executado, observando os dados bancários indicados na petição de id. 167908912.
Após, considerando que não há outras questões pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 13 -
29/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:06
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
28/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:56
Outras decisões
-
26/09/2023 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:58
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ COSTA LEAL em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746266-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCAS CRUZ COSTA LEAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 167368028), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
21/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746266-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCAS CRUZ COSTA LEAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 13.487,18, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
30/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/07/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746266-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCAS CRUZ COSTA LEAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
20/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2023 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:12
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 09:55
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:16
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:12
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/11/2022 09:58
Recebidos os autos
-
30/11/2022 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2022 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2022 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/10/2022 12:50
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ COSTA LEAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:14
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:14
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2022 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/09/2022 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:57
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/08/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717451-74.2023.8.07.0016
Antonio Mauricio Sanches Belchior e Silv...
Microsoft Informatica LTDA
Advogado: Antonio Mauricio Sanches Belchior e Silv...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 00:02
Processo nº 0718676-87.2022.8.07.0009
Instituto Nacional de Cursos, Projetos E...
Nayara Lorena Oliveira de Freitas
Advogado: Paulo Diego Martins Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 10:28
Processo nº 0717292-37.2023.8.07.0015
Gabriela Rejane Caetano Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Henrique Martins Elias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 11:20
Processo nº 0711826-87.2022.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 15:34
Processo nº 0711426-73.2022.8.07.0018
Jacob Rodrigues da Silva Neto
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Antonia de Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 11:16