TJDFT - 0743718-34.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 08:23
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de G&R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de REYNNAN FARIAS VILAS BOAS SOUZA MAGALHAES em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS E POUPANÇA.
PENHORA DE VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR.
SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS.
DECISÃO DE ORIGEM.
LIBERAÇÃO PARCIAL DE VALORES BLOQUEADOS.
MANUTENÇÃO. 1.Impenhorabilidade de salários e depósitos em poupança até o limite de 40 salários mínimos. 2.
Reconhecimento da possibilidade de penhora de até 30% de verbas de natureza alimentar em circunstâncias excepcionais. 3.Liberação de 70% dos valores bloqueados na conta salarial do devedor, respeitando o direito à dignidade e a remuneração. 4.
Depósitos remuneratórios efetuados antes do bloqueio financeiro.
Inexistência de provas robustas para desconstituir a presunção de legitimidade do vínculo empregatício. 5.A aplicação do art. 833, X, do CPC, alinhada à jurisprudência do STJ, equilibra os interesses do credor e a proteção dos recursos vitais ao devedor. 6.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO -
27/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:18
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/02/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2023 06:11
Recebidos os autos
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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13/11/2023 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 10:00
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 09:26
Recebidos os autos
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14/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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11/10/2023 15:06
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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11/10/2023 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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