TJDFT - 0715355-25.2023.8.07.0004
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
04/05/2025 15:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
30/04/2025 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2025 18:23
Desmembrado o feito
-
28/01/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2025 09:11
Recebidos os autos
-
25/01/2025 09:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/01/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
24/01/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:04
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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11/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:39
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
19/08/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos veiculados na denúncia para CONDENAR DILSON HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do artigo 129, § 13º, do Código Penal, por duas vezes, e da contravenção prevista no artigo 21, do Decreto-Lei 3.688/41, todos na forma do artigo 70, segunda parte, do Código Penal, e c/c os artigos 5º e 7º, da Lei Maria da Penha. -
29/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
-
23/07/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:17
Publicado Ata em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Em 11 de julho de 2024 às 13h35, por meio da ferramenta própria para realização de audiências telepresenciais e em videoconferência – o Microsoft Teams, amparada pelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 345, de 9 de outubro de 2020, e n.º 354, de 19 de novembro de 2020, as quais possibilitam a realização de audiência e sessões por teleconferência e videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, em processos de violência doméstica, cuja natureza é prioritária e urgente (nos termos o art. 1048 do CPC, art. 798-A do CPP e art. 3º, §1º, I, da Resolução 354/20, do CNJ), presente o Juiz de Direito Substituto, Dr.
MILSON REIS DE JESUS BARBOSA e o Promotor de Justiça, Dr.
IBRAHIM JORGE NASSER SAAD, foi aberta a Audiência virtual de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal n° 0715355-25.2023.8.07.0004, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra DILSON HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA.
Ato contínuo, na hora designada, mediante acesso por convite eletrônico previamente enviado às partes, responderam o acusado e o Dr.
PAULO HENRIQUE CORREIA DA SILVA, OAB/DF: 46329-A, em defesa do acusado e o Dr.
LUIZ HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA, OAB/DF: 66473, colaborador da defensoria que atua nos interesses da vítima.
ABERTOS OS TRABALHOS, o ofensor e as vítimas concordaram em receber as intimações e comunicações de atos processuais por meio de chamadas e mensagens telefônicas, inclusive através do aplicativo WhatsApp e similares, bem como concordaram em receber as intimações por meio do referido aplicativo, sendo neste ato informado da necessidade de manter ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura de mensagens, comprometendo-se a comunicar este Juízo eventual mudança do número de telefone.
O juiz informou às partes que eventuais dúvidas deverão ser tratadas, exclusivamente, na Secretaria deste Juízo (31031288/ 31031289/ 31031297/ 31031218/ 31031225 TODOS FUNCIONAM COMO WHATSAPP TAMBÉM).
Ato contínuo, o denunciado foi removido para uma sala de espera virtual e foram ouvidas as vítimas ELAINE DOS SANTOS MOREIRA e ELISÂNGELA DOS SANTOS MOREIRA que prestaram depoimento na ausência do acusado, pois manifestaram constrangimento em depor na sua presença.
O Ministério Público e a defesa dispensaram a oitiva das testemunhas Em segredo de justiça e CLARINDO BORGES DE ARAUJO FILHO.
Em seguida, o denunciado foi readmitido na sala para oitiva da vítima ROSANGELA MARIA DOS SANTOS MOREIRA e da testemunha Em segredo de justiça, bem como ser interrogado.
Os depoimentos das vítimas e testemunha, bem como o interrogatório do réu foram gravados e transmitidos para o PJE.
Na fase do artigo 402 do CPP as partes não requereram diligências.
O Ministério Público apresentou alegações finais de forma oral.
Em seguida, o Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: “Declaro encerrada a instrução do feito.
Considerando o disposto no art. 6º, § 1º, da Portaria Conjunta nº 52, de 8 de maio de 2020, dê-se vista à defesa para apresentação de alegações finais e, após, venham os autos conclusos para sentença.
Ademais, considerando que as vítimas narraram a retomada do convívio com o ofensor no ambiente da residência, que inclusive relataram a realização de visitas ao ofensor durante seu período de internação, e por fim, que não se sentem ameaçadas e constrangidas pela presença do acusado, REVOGO as medidas protetivas a pedido das vítimas.” Utilizando a funcionalidade compartilhar documentos, do aplicativo Microsoft Teams, os presentes leram e concordaram com este termo de audiência.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente às 14h18.
Eu, Amanda Tavares de Andrade Guedes, o digitei.
JUIZ: PROMOTOR (A) DE JUSTIÇA: DEFENSOR (A) DO ACUSADO: ADVOGADO DA VÍTIMA: -
15/07/2024 20:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
15/07/2024 20:20
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
09/07/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 09:42
Mandado devolvido dependência
-
01/07/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715355-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DILSON HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que, considerando a Portaria Conjunta nº 52, de 8 de maio de 2020, e em conformidade com determinação do Dr.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Gama, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento por videoconferência para o dia 11/07/2024 13:30h.
Certifico por derradeiro, que o link de acesso à Plataforma do Microsoft Teams é o: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDgzMjIyNjItMzhhNi00ZTY3LWE5ZmUtZmJkYmNmMzZhMjQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2221085003-13c3-4cbb-98c7-d87e40359f3d%22%7d AMANDA TAVARES DE ANDRADE GUEDES Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama / Cartório / Servidor Geral Documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:46
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
13/03/2024 10:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
11/03/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 02:59
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0715355-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DILSON HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, INTIMO DILSON HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA, por meio de seu(s) defensor(es), a apresentar(em) resposta à acusação, no prazo legal.
Gama/DF, 26 de fevereiro de 2024.
DANILO MORAIS SANTOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama / Cartório / Servidor Geral -
26/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
22/02/2024 08:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 08:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/02/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
16/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2023 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 09:03
Juntada de comunicações
-
13/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 09:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/12/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
08/12/2023 12:22
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama
-
06/12/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama
-
06/12/2023 17:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/12/2023 20:59
Expedição de Alvará de Soltura .
-
04/12/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 11:32
Juntada de Certidão - sepsi
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04/12/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
04/12/2023 10:50
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/12/2023 10:49
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
04/12/2023 10:46
Juntada de gravação de audiência
-
03/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 16:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 11:19
Juntada de laudo
-
03/12/2023 07:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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03/12/2023 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 00:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/12/2023 20:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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