TJDFT - 0709151-82.2021.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:42
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
24/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:59
Extinta a punibilidade por prescrição
-
24/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/05/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0709151-82.2021.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: THIAGO BATISTA ARAUJO DECISÃO O Ministério Público apresentou proposta de transação penal nos autos ao ID 187486894, a qual imputa a prática da infração(ões) prevista(s) no(s) artigo(s) 147, CP.
Diante da manifestação ministerial, intime(m)-se o(a)(s) autor(es)(a)(as) do fato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público, devendo constar do mandado as seguintes propostas ministeriais: Neste presente caso, propõe o Ministério Público as seguintes OPÇÕES de propostas: 1. prestação de trinta horas de serviços à comunidade a serem cumpridas em dois meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo; ou 2. prestação de dez horas de serviços à comunidade (a serem cumpridas em dois meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo) mais a doação de trezentos reais em espécie ou em produtos de igual valor a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até três vezes (o SEMA decidirá se será feita a doação de valores em espécie ou em produtos de igual valor.
Cumpre ressaltar que o(a) autor(a) tem direito de escolher se prefere o benefício de transação penal (proposta acima), ou se prefere o início de um processo, com a designação de audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas e interrogado o(a) autor(a) e será prolatada a sentença, podendo, de acordo com as provas dos autos, ser condenado(a) ou absolvido(a).
A aceitação da proposta de transação penal não configura confissão, não constará nos seus antecedentes criminais, bem como não terá efeitos civis; mas impede o mesmo benefício nos próximos 5 (cinco) anos, caso seja autor(a) de um novo delito.
Se cumprir efetivamente a transação penal firmada e homologada pelo Juízo, o procedimento será arquivado.
Não aceitando a proposta, ou em caso de descumprimento injustificado, será iniciada Ação Penal, que poderá resultar numa condenação criminal.
Após a manifestação do(a) autor(a) do fato e de seu advogado ou Defensor Público pela aceitação do acordo, o(a) autor(a) deve procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Após, o(a) autor(a) deve encaminhar ao SEMA, via WhatsApp, cópia da nota fiscal e do recibo de entrega dos produtos na instituição.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
Ressalto que eventuais dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h) ou a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga (WhatsApp 3353-8940).
Com a resposta positiva e aceitação da transação e havendo assentimento da Defesa, retornem os autos conclusos.
Caso negativo, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para requerer o que de direito.
O(a) autor(a) do fato deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público.
Caso necessite de assistência judiciária gratuita, o(a) autor(a) do fato deverá comparecer presencialmente à Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h).
O(a) autor(a) deverá deixar claro, em caso de aceitação da proposta de transação penal, qual a OPÇÃO aceita (se a prestação de serviços à comunidade ou a doação de valores a uma entidade indicada pelo SEMA).
Instrua-se a diligência de intimação do(a) autor(a) com cópia da presente decisão.
Intime-se Nome: THIAGO BATISTA ARAUJO.
Intime-se o autor do fato por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
26/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:15
Outras decisões
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23/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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22/02/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
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16/12/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 19:30
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
14/12/2023 17:30
Juntada de intimação
-
23/10/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
23/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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12/09/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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31/07/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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27/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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20/07/2023 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
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26/05/2023 16:23
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 17:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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26/05/2023 10:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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12/09/2022 15:57
Juntada de Certidão
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05/07/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 16:25
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 17:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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01/07/2022 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de #Oculto# em 27/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:56
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2022 16:20, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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21/06/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2022 21:44
Mandado devolvido dependência
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02/12/2021 19:10
Juntada de Certidão
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02/12/2021 18:15
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 18:07
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2022 16:20, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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19/06/2021 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 18:06
Juntada de Certidão
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16/06/2021 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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