TJDFT - 0723183-80.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:07
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:09
Outras decisões
-
12/05/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:09
Outras decisões
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCILMAR VIANA DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723183-80.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA EXECUTADO: FRANCILMAR VIANA DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte devedora para se manifestar objetivamente acerca da proposta de acordo ofertada por meio da petição ID 225098218.
Prazo em dobro: 10 (dez) dias.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/02/2025 21:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 20:21
Recebidos os autos
-
20/12/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 20:21
Outras decisões
-
06/11/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:58
Indeferido o pedido de FRANCILMAR VIANA DE SOUSA - CPF: *17.***.*51-07 (EXECUTADO)
-
19/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 10:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2024 20:47
Recebidos os autos
-
18/07/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:47
Outras decisões
-
10/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:16
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCILMAR VIANA DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:59
Publicado Edital em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0723183-80.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA (CPF: 01.***.***/0001-88); RÉU(S): FRANCILMAR VIANA DE SOUSA (CPF: *17.***.*51-07); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o(s) Réu(s) FRANCILMAR VIANA DE SOUSA (CPF: *17.***.*51-07) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 18.403,64 dezoito mil e quatrocentos e três reais e sessenta e quatro centavos (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 22 de fevereiro de 2024 13:53:24 .
Eu, Roberta Marques Prado Gonçalves, Diretora de Secretaria, o subscrevo. -
26/02/2024 16:19
Expedição de Edital.
-
21/02/2024 17:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:16
Outras decisões
-
06/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 11:27
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2022 23:05
Recebidos os autos
-
26/01/2022 23:05
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
24/01/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de FRANCILMAR VIANA DE SOUSA em 21/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 17:46
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/11/2021 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2021 16:14
Transitado em Julgado em 25/11/2021
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 11/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 04/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 21:18
Recebidos os autos
-
06/10/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 21:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/10/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/10/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 20:57
Recebidos os autos
-
28/09/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 20:57
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2021 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/09/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2021 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de FRANCILMAR VIANA DE SOUSA em 18/08/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Edital em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 19:09
Expedição de Edital.
-
21/06/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 23:12
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 09:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2021 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 09:13
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/04/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 14:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de FRANCILMAR VIANA DE SOUSA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 16:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2020 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 16:01
Recebidos os autos
-
30/11/2020 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/11/2020 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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