TJDFT - 0700044-63.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 17:21
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
27/05/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700044-63.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: DIEGO MOREIRA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme petições de IDs 235245761, 235732023 e 236215711. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:28
Homologada a Transação
-
20/05/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700044-63.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: DIEGO MOREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada petição por parte do(a) EXECUTADO: DIEGO MOREIRA DE SOUZA com proposta de acordo.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica intimada a parte AUTORA a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 15:27:14.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/04/2025 14:03
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700044-63.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: DIEGO MOREIRA DE SOUZA DECISÃO
Vistos.
Oportunizo contraditório ao exequente.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 3 de abril de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
07/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
06/04/2025 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 22:18
Recebidos os autos
-
28/03/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 22:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DIEGO MOREIRA DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 17:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2024 20:39
Recebidos os autos
-
20/10/2024 20:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/09/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 12:11
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
04/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 12:00
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:00
Homologada a Transação
-
02/04/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/04/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700044-63.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: 49.925.559 DAYANA DUTRA MOURA, DAYANA DUTRA MOURA DE SOUZA, DIEGO MOREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Será efetuada a expedição de mandado para cumprimento pessoal via oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente nos autos comprovante de pagamento das custas da referida diligência.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:54:29.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de DAYANA DUTRA MOURA DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de DIEGO MOREIRA DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de 49.925.559 DAYANA DUTRA MOURA em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/01/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 22:56
Recebidos os autos
-
07/01/2024 22:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/01/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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