TJDFT - 0746441-23.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:13
Juntada de consulta sisbajud
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14/05/2025 12:25
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/02/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ART'D SOLUTION COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 25/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 17:27
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:27
Deferido o pedido de WLADNER KLIMACH GUIMARAES - CPF: *22.***.*27-91 (AUTOR).
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27/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/01/2025 18:46
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Guará Fórum Des.
Maria Thereza Braga Haynes QE 25 Conj 2, -, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 [email protected] (61) 31034079 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 (vinte) dias Número do processo: 0746441-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: WLADNER KLIMACH GUIMARAES RÉU: ART'D SOLUTION COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA Objeto: Intimação de ART'D SOLUTION COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA(31.***.***/0001-00); O Dr.
ALEX COSTA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível do Guará, na forma da lei etc, FAZ SABER, que por este meio INTIMA o(a) RÉU/RÉ acima qualificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas finais, conforme Demonstrativo(s) de Cálculo anexado aos autos.
Para emissão da guia de custas judiciais acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link Custas Judiciais.
Extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina o § 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, disponibilizado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, a partir do qual correrão os prazos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação, e que, após, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento.
DADO E PASSADO nesta cidade de Guará - DF, 8 de janeiro de 2025.
Documento assinado eletronicamente. -
09/01/2025 12:02
Expedição de Edital.
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18/12/2024 13:20
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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13/12/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/12/2024 17:23
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ART'D SOLUTION COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de WLADNER KLIMACH GUIMARAES em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 09:04
Recebidos os autos
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08/11/2024 09:04
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de WLADNER KLIMACH GUIMARAES em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 07:36
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0746441-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WLADNER KLIMACH GUIMARAES REU: ART'D SOLUTION COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA DECISÃO A parte ré, embora regularmente citada, não apresentou contestação, conforme consta da certidão lavrada no ID: retro, quedando revel.
Além disso, não incide nenhuma das exceções legais obstativas à eficácia da revelia, tampouco houve requerimento de prova.
Trata-se da hipótese de julgamento antecipado do pedido.
Portanto, anote-se a conclusão dos autos para sentença, observada a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 26 de junho de 2024 17:30:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/07/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/07/2024 20:59
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:59
Decretada a revelia
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27/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0746441-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WLADNER KLIMACH GUIMARAES REU: ART'D SOLUTION COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que, em 20/02/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte ré apresentar resposta à presente ação.
Diga a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, à conclusão para decisão.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
26/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ART'D SOLUTION COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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21/12/2023 20:44
Recebidos os autos
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21/12/2023 20:44
Deferido o pedido de WLADNER KLIMACH GUIMARAES - CPF: *22.***.*27-91 (AUTOR).
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06/12/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:44
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:44
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/11/2023 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2023 15:30
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:30
Declarada incompetência
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10/11/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/11/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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