TJDFT - 0036682-91.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036682-91.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte credora não atendeu a injunção contida no despacho de id. 210052290 e que este Juízo, sem êxito, já empreendeu as diligências ao seu alcance a fim de localizar bens da parte executada passíveis de penhora, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica a parte exequente cientificada de que, transcorrida a suspensão sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2.º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material que deu ensejo à presente execução, aplica-se, ademais, para fins de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 5 (cinco) anos fixado no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/10/2024 16:43
Arquivado Provisoramente
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02/10/2024 14:40
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036682-91.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO DESPACHO Uma vez que o crédito exequendo sobeja a expressão financeira do bem adjudicado pelo exequente, lhe concedo prazo de 10 dias para que promova o andamento do feito, indicando outros bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 15:23
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 18:52
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:40
Juntada de termo
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 12:12
Expedição de Termo.
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23/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036682-91.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o devedor OTELINO DIAS DO NASCIMENTO, CPF n.º *09.***.*07-91, não obstante intimado a tanto, não se opôs ao pedido de adjudicação, pelo credor, dos direitos aquisitivos que lhe tocam em relação ao imóvel constrito conforme auto de id. 167318743, DEFIRO tal pretensão, observando-se para fins de amortização do "quantum debeatur" o valor fixado na decisão de id. 180984042.
Expeça-se o respectivo auto, intimando-se o credor para subscrevê-lo.
Após, retorne-se o feito concluso para a assinatura do auto pelo Magistrado.
Sem prejuízo, uma vez que o crédito exequendo sobeja a expressão financeira do bem em questão, promova o exequente o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/07/2024 12:36
Recebidos os autos
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11/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO - CNPJ: 33.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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25/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/04/2024 12:41
Expedição de Termo.
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25/04/2024 12:36
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036682-91.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO DESPACHO Em cumprimento a injunção contida no último parágrafo da decisão de id. 189538252, concedo ao devedor prazo de 5 dias para que se manifeste acerca da pretensão do credor à adjudicação do imóvel penhorado (id. 189356968).
Após, retornem-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
15/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036682-91.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de adjudicação deduzido na petição de id. 189356968 é extemporâneo, já tendo transcorrido o lapso de tempo consignado pelo Juízo nos termos da decisão de id. 180984042 para que o credor exercesse tal faculdade.
Contudo, considerando que a adjudicação ocorre pelo valor de avaliação do bem constrito, impõe-se concluir que é alternativa mais vantajosa para o devedor caso frustrada a 1ª hasta.
Assim, comunique-se ao Leiloeiro Oficial, com urgência, que, no caso de insucesso da 1ª hasta designada, seja encerrado o leilão sem a realização da 2ª hasta.
Ocorrida a hipótese "supra" contemplada, intime-se o devedor acerca da pretensão do credor à adjudicação do imóvel penhorado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
12/03/2024 18:31
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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11/03/2024 18:47
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 02:58
Publicado Edital em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0036682-91.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO EXECUTADO: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO O Excelentíssimo Juiz de Direito do 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dr.
ISSAMU SHINOZAKI FILHO, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dias e hora abaixo especificados será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0036682-91.2014.8.07.0001 em que figura como requerente CONDOMÍNIO RURAL CHÁCARAS OURO VERMELHO – CNPJ nº 33.***.***/0001-03 (Advogado(a): Clóvis Pólo Martinez – OAB-DF 12.701) e como requerido(a)(s) OTELINO DIAS DO NASCIMENTO – CPF nº *09.***.*07-91 (Advogado(a): Otelino Dias do Nascimento – OAB-DF 11.561), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).
O 1º leilão terá início no dia 11/03/2024 às 12h50m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 14/03/2024 às 12h50m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos possessórios sobre o Lote nº 02 da Quadra 08, Vetor 1, Condomínio Ouro Vermelho 1, Estrada do Sol, Km 08, SHJB, Rodovia DF-001, Brasília-DF, medindo 1.000 m2, estando o lote vago, com um portão em madeira e cerca de arame, sem nenhuma construção erigida no local, lote arborizado com várias árvores de grande porte no local, não é plano e possui um curso de águas pluviais que atravessa o lote, o que impossibilita o aproveitamento total da metragem do imóvel, pois há normas de construção que impõem uma distância da grota para a construção de casas, razão pela qual o lote não alcança o valor de um lote plano e limpo, devidamente avaliada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 167318744).
Data da avaliação: 30/07/2023.
DEPOSITÁRIO FIEL: Ficou como depositário o Sr.
RICARDO FERREIRA DA SILVA – CPF nº *70.***.*05-91, chefe da administração do condomínio.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 153.219,00 (cento e cinquenta e três mil duzentos e dezenove reais) em 16/05/2023 (Id 159050527) a dívida deste processo e R$ 463.820,38 (quatrocentos e sessenta e três mil oitocentos e vinte reais e trinta e oito centavos) em 16/05/2023 (Id 159050528) a dívida do processo 0054220-90.2011.8.07.0001 em curso na 20ª Vara Cível de Brasília-DF.
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Por se tratar de venda de imóvel sem matrícula imobiliária (direitos possessórios) não foi possível verificar a existência de eventuais gravames incidentes sobre o bem.
OBSERVAÇÃO: A alienação judicial de imóvel sem matrícula imobiliária (direitos possessórios) não é capaz de regularizar questões fundiárias pendentes e não confere ao arrematante outros direitos além daqueles reconhecidos aos demais cessionários do mesmo condomínio.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) ficarão a cargo do arrematante.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 48710644.
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:14
Desentranhado o documento
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26/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:11
Expedição de Edital.
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23/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 07/02/2024 23:59.
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22/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 20:16
Recebidos os autos
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15/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 24/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 14/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:54
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO - CNPJ: 33.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
18/05/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:57
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:38
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 14/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 19:10
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/11/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 10/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 18:01
Expedição de Termo.
-
26/10/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 23:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 05/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:49
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 27/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/07/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 12:42
Recebidos os autos
-
13/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:39
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2022 15:47
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 21/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 14/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 19:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 14:11
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/01/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 17:27
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/01/2022 12:46
Juntada de Petição de impugnação
-
23/12/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 19:23
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/11/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
19/11/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 17:51
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 16/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de OTELINO DIAS DO NASCIMENTO em 11/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:35
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:35
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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