TJDFT - 0700154-56.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 17:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 20:48
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:48
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:08
Outras decisões
-
07/03/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de HELEN JOSIANE FERREIRA CANABRAVA SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 00:18
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:32
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700154-56.2024.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSE ARILSON DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: HELEN JOSIANE FERREIRA CANABRAVA SOUZA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos embargos de ID 208283541.
Gama/DF, 4 de setembro de 2024 21:52:28.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
04/09/2024 21:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de HELEN JOSIANE FERREIRA CANABRAVA SOUZA em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HELEN JOSIANE FERREIRA CANABRAVA SOUZA em 13/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 17:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de HELEN JOSIANE FERREIRA CANABRAVA SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de HELEN JOSIANE FERREIRA CANABRAVA SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:19
Publicado Edital em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:56
Expedição de Edital.
-
25/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:11
Outras decisões
-
20/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/02/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de procedimento monitório.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) , nomeio a parte autora como depositária do(s) título(s) original(is),devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) (executivo/s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o(s) título(s) original(is) deverá(ão) estar apto(s) a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, pela via postal, mandado ou carta precatória, se for o caso, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, a crescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. .
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
27/02/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:54
Outras decisões
-
21/02/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:12
Recebidos os autos
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09/01/2024 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/01/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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