TJDFT - 0712148-10.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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22/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266)
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de WJJ VEICULOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de CICAL MOTONAUTICA LTDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de CICAL VEICULOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de CAGYN VEICULOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de SEMPRE VEICULOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de CICAL VEICULOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de WJJ VEICULOS LTDA. em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de CICAL MOTONAUTICA LTDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de CICAL MOTONAUTICA LTDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de CICAL VEICULOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de CICAL MOTONAUTICA LTDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de CICAL MOTONAUTICA LTDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de CICAL VEICULOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0712148-10.2022.8.07.0018 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CICAL VEICULOS LTDA, CICAL VEICULOS LTDA, CICAL VEICULOS LTDA, SEMPRE VEICULOS LTDA, CICAL MOTONAUTICA LTDA, CICAL MOTONAUTICA LTDA, CICAL MOTONAUTICA LTDA, CICAL MOTONAUTICA LTDA, CICAL MOTONAUTICA LTDA, CAGYN VEICULOS LTDA, CICAL VEICULOS LTDA, WJJ VEICULOS LTDA, WJJ VEICULOS LTDA.
EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL EMBARGANTE: CICAL VEICULOS LTDA, CICAL VEICULOS LTDA, CICAL VEICULOS LTDA, SEMPRE VEICULOS LTDA, CICAL MOTONAUTICA LTDA, CICAL MOTONAUTICA LTDA, CICAL MOTONAUTICA LTDA, CICAL MOTONAUTICA LTDA, CICAL MOTONAUTICA LTDA, CAGYN VEICULOS LTDA, CICAL VEICULOS LTDA, WJJ VEICULOS LTDA, WJJ VEICULOS LTDA.
RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DECISÃO Em 28/8/2023, foi publicada decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a repercussão geral da controvérsia analisada no bojo do Recurso Extraordinário n. 1.426.271 – Tema 1266, assim delimitado: Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022.
Em 29/11/2023, foram julgadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, 7078 e 7070, e decidido, por maioria de votos, que o recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar que o regulamentou (LC n. 190/2022).
Como bem salientado no corpo da decisão que reconheceu a repercussão geral do Tema 1266, “Embora as decisões proferidas por esta Suprema Corte, em processos do controle normativo abstrato, possuam eficácia erga omnes e efeito vinculante, não existe, tal como sucede em relação aos recursos extraordinários submetidos à sistemática da repercussão geral, mecanismo processual que imponha, aos órgãos judiciários a quo, a responsabilidade (i) de negarem seguimento aos apelos extremos que estejam em conformidade com o entendimento firmado por esta Casa, (ii) de exercerem, quando o acórdão recorrido estiver contrastando com o precedente vinculante, o concernente juízo de retratação ou (iii) de admitirem apenas os processos cujo o juízo de retratação tenha sido refutado.
Daí a importância de, mesmo existindo processo do controle abstrato em tramitação ou julgado definitivamente por este Supremo Tribunal Federal, submeter questão de idêntico teor à sistemática da repercussão geral.
A racionalização da prestação jurisdicional por meio do instituto da repercussão geral provou-se hábil meio de realização do direito fundamental do cidadão a uma tutela jurisdicional mais célere e mais eficiente.
O sistema de gestão qualificada de precedentes garante, ainda, maior segurança jurídica ao jurisdicionado, ao permitir que o entendimento desta Suprema Corte, nos temas de sua competência, seja uniformemente aplicado por todas as instâncias judiciais e em todas as unidades da federação” (grifos nossos).
Tendo em vista que a matéria discutida no presente feito guarda estrita relação com os julgados acima, DETERMINO que a tramitação do recurso fique suspensa até julgamento definitivo do Tema 1266 pelo c.
Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
27/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:00
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266)
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08/08/2023 19:01
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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03/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 00:20
Decorrido prazo de WJJ VEICULOS LTDA. em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:20
Decorrido prazo de CICAL VEICULOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:20
Decorrido prazo de CICAL MOTONAUTICA LTDA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:20
Decorrido prazo de CAGYN VEICULOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:20
Decorrido prazo de CICAL MOTONAUTICA LTDA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:20
Decorrido prazo de CICAL MOTONAUTICA LTDA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:20
Decorrido prazo de SEMPRE VEICULOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:20
Decorrido prazo de CICAL VEICULOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:20
Decorrido prazo de CICAL VEICULOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:17
Juntada de Petição de impugnação
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26/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 16:26
Recebidos os autos
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22/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 19:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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21/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
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21/07/2023 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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17/07/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 18:09
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/07/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2023 00:08
Publicado Ementa em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 18:02
Conhecido o recurso de CICAL VEICULOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-99 (APELANTE) e provido em parte
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22/06/2023 10:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2023 11:38
Recebidos os autos
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09/12/2022 09:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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09/12/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/12/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 07:29
Juntada de Certidão
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02/12/2022 07:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/11/2022 21:57
Recebidos os autos
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30/11/2022 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/11/2022 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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