TJDFT - 0707138-81.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 17:48
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2025 22:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:50
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LIMA em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707138-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE LIMA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Ouça-se a Contadoria em colaboração com o Juízo para verificar a incidência dos descontos de 35% sobre os valores debitados em conta corrente e no contracheque entre dezembro de 2024 e março de 2025.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/05/2025 21:16
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707138-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE LIMA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Reportando aos termos da decisão id. 214995148, observa-se que os descontos mensais estariam dentro da margem consignável de 35%.
A parte credora diverge disso desde então. 1.
Intime-se a autora para, em 15 dias, apresentar extrato detalhado e completo, e também contracheques, dos meses de dezembro de 2024 até março de 2025, de modo a sanar novamente esta questão quanto aos descontos mensais, sendo certo que deve manifestar em detalhe quanto ao percentual global do desconto, em planilha. 2.
Após, intime-se a ré para manifestar, em 15 dias. 3.
Ao final, ouça-se a Contadoria em colaboração com o Juízo para verificar a incidência dos descontos de 35% sobre os valores debitados em conta corrente e no contracheque entre dezembro de 2024 e março de 2025.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707138-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE LIMA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Novamente, por 5 dias, ouça-se a devedora sobre a petição e documentos de id. 226216802 / ss.
Após, venham conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 10:59
Expedição de Petição.
-
15/02/2025 10:59
Expedição de Petição.
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11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707138-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE LIMA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Por 5 dias, ouça-se a credora sobre as considerações da devedora de id. 224558497.
Após, venham conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/02/2025 09:03
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/02/2025 16:50
Juntada de Petição de impugnação
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12/12/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:49
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA DE LIMA - CPF: *79.***.*79-34 (EXEQUENTE)
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10/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707138-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE LIMA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Da análise do extrato bancário deste mês, setembro (id. 209934840), há vários lançamentos a crédito em favor da credora.
Sem perder de vista que recebeu a quantia depositada pela devedora, segundo id. 210201612.
Em 5 dias, apresente a credora planilha de débito contextualizada indicando alegado descumprimento, diante do reiterado pagamento/devolução de valores em conta bancária, aliado ao fato que a própria devedora realizou débitos/transferências em seu favor.
Além disso compete a credora, a partir do contracheque de 209934842, apresentar planilha indicando a limitação ou não dos descontos nos seus proventos.
Após, dê-se vista à devedora, por 5 dias.
Ao final, venham conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707138-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE LIMA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Sobre pagamento realizado, id. 208557505, por 5 dias, ouça-se a credora.
Nesse prazo indique dados/PIX para expedição do alvará.
Após, expeça-se.
Nesse prazo, também, esclareça sobre satisfação da obrigação de fazer.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2024 03:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707138-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE LIMA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença referente às obrigações de pagar e fazer fixadas em sentença, conforme estabelecido em acórdão abaixo (ID 192039176): "(...) CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que a limitação dos descontos efetuados no contracheque e na conta corrente da autora, referente às parcelas de empréstimos, incida de forma isolada: 35% no contracheque e 35% na conta corrente.
A sentença condenou as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, na proporção de 70% para o réu e 30% para a autora, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Exigibilidade suspensa em relação à autora, diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Altero a proporção fixada para 50% para a autora e 50% para o Banco BRB de Brasília. (...)" A sentença determinou o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais) (ID 173749656).
A decisão ID 195068112 determinou a intimação pessoal do devedor, em obediência à Súmula 410 do STJ.
Em ID 198711730, a parte executada pleiteou dilação de prazo, ao argumento de que estava cumprindo a determinação, o que foi deferido em ID 199051204, concedendo-se prazo adicional de 15 (quinze) dias para comprovar o adimplemento voluntário da obrigação.
A intimação eletrônica ocorreu em ID 199347030, cujo prazo final se deu em 08/07/2024, conforme certificação na movimentação processual do PJe.
A parte executada não se manifestou.
Prosseguindo, a parte credora reforça que as obrigações não foram cumpridas, requerendo a aplicação da multa cominatória.
Considerando que se trata de execução de obrigação de fazer, a intimação para o cumprimento deve ser pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ.
O prazo da incidência da multa se inicia após o fim do interregno para cumprimento da obrigação de fazer.
A decisão acostada em ID 199051204 estipulou prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação, findando-se em 08/07/2024.
Assim, o inadimplemento se deu a partir do dia 09/07/2024, iniciando-se a execução da multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia estipulada na sentença, com limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Considerando que já transcorreram 14 (quatorze) dias de inadimplemento, o valor devido a título de multa é R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), devendo incidir apenas correção monetária.
Assim, intime-se a parte executada para ciência da presente decisão.
Preclusa a presente decisão, prossiga-se o feito quanto à obrigação de pagar, intimando-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:16
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA DE LIMA - CPF: *79.***.*79-34 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707138-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE LIMA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Diante da inércia do banco devedor, aliada à ressalva da decisão preambular de ID 195068112, no prazo de 15 dias, a parte exequente manifeste se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LIMA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 11:56
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:56
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
-
03/06/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LIMA em 24/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707138-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE LIMA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e de obrigação de pagar formulada pelo credor.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
A fim de evitar tumulto processual, analiso primeiramente o pedido de cumprimento de sentença da obrigação de fazer.
Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de realizar a adequação quanto aos descontos em contracheque e na conta corrente determinada em sentença de ID 173749656 e integralizada pelo acórdão de ID 192039176 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de de R$ 200,00 por dia, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC: "...
CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que a limitação dos descontos efetuados no contracheque e na conta corrente da autora, referente às parcelas de empréstimos, incida de forma isolada: 35% no contracheque e 35% na conta corrente. ..." (ID 192039176) Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Intime-se pessoalmente o devedor, via Sistema, por ser parceiro eletrônico de intimação.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/04/2024 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 19:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:55
Outras decisões
-
29/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2024 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 11:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 08:12
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LIMA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:37
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA DE LIMA - CPF: *79.***.*79-34 (REQUERENTE)
-
08/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LIMA em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 08:47
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2023 09:55
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LIMA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:16
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA DE LIMA - CPF: *79.***.*79-34 (REQUERENTE)
-
24/07/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/07/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:23
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 10:50
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LIMA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LIMA em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE LIMA em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 19:17
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:17
Outras decisões
-
22/05/2023 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
21/05/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 16:27
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA DE LIMA - CPF: *79.***.*79-34 (REQUERENTE).
-
08/05/2023 16:27
Outras decisões
-
08/05/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2023 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:28
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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