TJDFT - 0734616-76.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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28/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734616-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: CONCEICAO FERREIRA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte exequente quedou-se inerte.
Ademais, já fora realizada por este Juízo pesquisa de endereço da parte devedora junto aos sistemas informatizados disponíveis (ID 187758019), sem que se tivesse obtido êxito na localização dela (ID 187758019).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a suspensão da execução nos casos como o dos autos, de se registrar que tal providência, além de ir contra a literalidade do dispositivo acima mencionado, ainda se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
07/03/2024 22:04
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 17:57
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:57
Extinto o processo por negligência das partes
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07/03/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734616-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: CONCEICAO FERREIRA SILVA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, CONCEICAO FERREIRA SILVA, restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Em seguida, em consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome da parte executada, não foram encontrados bens dessa natureza, consoante documento ora juntado.
Do mesmo modo, realizada a pesquisa no sistema INFOJUD, a qual identifica a existência de bens declarados pela parte devedora em sua Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, não se constatou o envio de qualquer declaração pela parte devedora à Receita Federal nos 3 (três) últimos exercícios, tampouco registro de operações imobiliárias (DOI e DIMOB) nesse mesmo interregno.
Desse modo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
26/02/2024 13:16
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/02/2024 10:13
Decorrido prazo de CONCEICAO FERREIRA SILVA - CPF: *05.***.*98-40 (EXECUTADO) em 15/02/2024.
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16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de CONCEICAO FERREIRA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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02/01/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de CONCEICAO FERREIRA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:49
Expedição de Mandado.
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26/11/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 18:11
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:11
Deferido em parte o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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10/11/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/11/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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