TJDFT - 0703306-41.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 12:17
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 15:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:50
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de CORNELIO TEIXEIRA DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE SOUSA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA QE 40 RUA 05 LOTE POLO DE MODAS DO GUARA II em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703306-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CARLOS PEREIRA DE SOUSA REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA QE 40 RUA 05 LOTE POLO DE MODAS DO GUARA II EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, CORNELIO TEIXEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, promova-se a alteração do valor dado à causa.
Trata-se de cumprimento de sentença (ID 156431815) para a execução dos honorários advocatícios fixados em ID 149424162.
Impugnação da TERRACAP em ID 159977393, alegando que o pagamento deve seguir o rito de precatório, uma vez que se trata de empresa pública que exerce atividade em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo.
Manifestação do requerente em ID 167597145. É o breve relatório.
DECIDO.
De fato, a jurisprudência pátria é pacífica em reconhecer a submissão da TERRACAP ao regime constitucional de precatórios.
Recentemente, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, em sede de Reclamação: "Tem-se, pelos objetivos, finalidades e atividades da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, ser ela empresa pública prestadora de serviço público legalmente definido, exclusivo e não concorrencial, a autorizar a submissão de seus débitos ao pagamento pelo regime dos precatórios.
Assim, ao assentar que a Companhia Imobiliária de Brasilia - Terracap, não dispõe da prerrogativa de submeter seus débitos ao pagamento pelo regime de precatórios, a autoridade reclamada contrariou o decidido por este Supremo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental invocada como paradigma de descumprimento.
Pelo exposto, julgo procedente a presente reclamação, para cassar a decisão questionada e determinar outra seja proferida como de direito, em consonância com o decidido na ADPF nº 387. (STF - Rcl: 59674 DF, Relator: CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 15/05/2023, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23/05/2023 PUBLIC 24/05/2023)" Assim, considerando que a impugnação da TERRACAP limitou-se apenas a requerer a observância do rito previsto art. 100 da Constituição Federal, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se a requisição.
Intimem-se as partes para ciência.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
07/08/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
05/08/2023 15:04
Outras decisões
-
04/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/08/2023 01:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE SOUSA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA QE 40 RUA 05 LOTE POLO DE MODAS DO GUARA II em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE SOUSA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703306-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CARLOS PEREIRA DE SOUSA REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA QE 40 RUA 05 LOTE POLO DE MODAS DO GUARA II EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, CORNELIO TEIXEIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a TERRACAP acerca do pedido de ID n. 156570063, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o embargante.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
24/07/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/05/2023 17:13
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
25/04/2023 17:05
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
21/03/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/03/2023 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA QE 40 RUA 05 LOTE POLO DE MODAS DO GUARA II em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE SOUSA em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/03/2023 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2023 02:22
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 22:15
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/02/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/02/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:30
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE SOUSA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA QE 40 RUA 05 LOTE POLO DE MODAS DO GUARA II em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:24
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 03:10
Decorrido prazo de CORNELIO TEIXEIRA DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:11
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
22/11/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:31
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/11/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CORNELIO TEIXEIRA DOS SANTOS em 08/09/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Edital em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 13:26
Expedição de Edital.
-
23/06/2022 18:00
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/06/2022 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 16:19
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/05/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE SOUSA em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 21:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 08:04
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:06
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/04/2022 08:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE SOUSA em 25/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 15:58
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 11:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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