TJDFT - 0703199-94.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 09:59
Baixa Definitiva
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13/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:58
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 09:57
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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16/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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25/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:00
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 08:01
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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15/04/2024 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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02/04/2024 20:36
Recebidos os autos
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02/04/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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02/04/2024 15:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
REMESSA NECESSÁRIA.
TRIBUTÁRIO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL NO BOJO DA PETIÇÃO RECURSAL.
VIA INADEQUADA.
ICMS.
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM SUBSTITUIÇÃO.
PREVISÃO LEGAL.
ART. 46 DA LEI Nº 1.254/96.
DECRETO Nº 18.955/97.
TEMA N. 456.
CONFORMIDADE.
SEGURO GARANTIA.
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVOS.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
CIRCULAR SUSEP n. 477/13. 1.
A Lei Distrital n. 1.254/1996, em seu art. 46, foi editada para regulamentar a cobrança do ICMS, com base no inciso II, do art. 155 da CF e contém a previsão expressa sobre a antecipação da cobrança, sem substituição, do aludido tributo como garantia destinada a facilitar a exação. 2.
O Decreto Distrital n. 18.955/97 somente regulamentou a cobrança que já estava instituída pela Lei n. 1.254/96.
Não houve criação, modificação ou extinção de qualquer direito, mas apenas a deliberação sobre os casos em que deveriam ser recolhidos o tributo.
A legislação infralegal se limitou ao que a lei já havida discriminado. 3.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, após o vencimento da obrigação e antes da propositura da execução fiscal, o contribuinte pode garantir o juízo de forma antecipada a fim de viabilizar a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa. 4.
A apólice de seguros constante dos autos foi emitida em conformidade com a legislação (Circular SUSEP n. 477/13) e preenche os requisitos para garantir o débito. 5.
Recursos do Distrito Federal e do autor conhecidos e desprovidos. -
26/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:21
Conhecido o recurso de JVC INDUSTRIA COMERCIO ATACADO LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-16 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2024 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 16:44
Recebidos os autos
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03/10/2022 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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03/10/2022 13:57
Recebidos os autos
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03/10/2022 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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29/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/09/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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