TJDFT - 0705613-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 12:41
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de 53.025.430 JOAO PAULO DE MELO SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ROGERIO LOPES FERREIRA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARACAS DIAS em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/10/2024 13:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARACAS DIAS - CPF: *02.***.*82-72 (REQUERENTE) em 02/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARACAS DIAS em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705613-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO CARACAS DIAS REQUERIDO: ROGERIO LOPES FERREIRA, 53.025.430 JOAO PAULO DE MELO SILVA DECISÃO Diante da inércia da parte exequente acerca dos esclarecimentos acerca da necessidade de inclusão de João Paulo de Melo Silva ao polo passivo da ação, neste momento processual, nos termos da certidão de ID 211636282, sobretudo, quando a pessoa jurídica da qual ele é microempresário individual já consta como parte processual, cujos patrimônios se confundem, INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora na petição de ID 209688191, de inclusão de JOÃO PAULO DE MELO SILVA ao polo passivo da ação, em atenção aos princípios da celeridade processual.
Desse modo, intime-se a parte requerente para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento. -
21/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
21/09/2024 14:16
Indeferido o pedido de JOAO PAULO CARACAS DIAS - CPF: *02.***.*82-72 (REQUERENTE)
-
19/09/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/09/2024 11:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARACAS DIAS - CPF: *02.***.*82-72 (REQUERENTE) em 18/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:47
Deferido o pedido de JOAO PAULO CARACAS DIAS - CPF: *02.***.*82-72 (REQUERENTE).
-
03/09/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/09/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/08/2024 13:00
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARACAS DIAS - CPF: *02.***.*82-72 (REQUERENTE) em 21/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARACAS DIAS em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705613-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO CARACAS DIAS REQUERIDO: ROGERIO LOPES FERREIRA, 53.025.430 JOAO PAULO DE MELO SILVA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Compulsando-se detidamente os autos, verifica-se não ter sido realizada a inclusão de JOÃO PAULO DE MELO SILVA, na qualidade de pessoa física, ao polo passivo da ação, conforme indicado na petição inicial.
Assim, intime-se a parte requerente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a continuidade do processo apenas com relação aos requeridos já citados (ROGERIO LOPES FERREIRA e JOÃO PAULO DE MELO SILVA ME), bem como para anexar aos autos o comprovante PIX da transferência da quantia de R$ 17.740,00 (dezessete mil setecentos e quarenta reais) dita realizada e o Termo de Arrematação, referente ao veículo SUZUKI GSX-R 1000, PLACA DZS8B30, sob pena de julgamento no estado em que o processo se encontra.
Transcorrido o referido prazo, retornem os autos conclusos para julgamento. -
12/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/08/2024 12:57
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARACAS DIAS - CPF: *02.***.*82-72 (REQUERENTE) em 29/07/2024.
-
25/07/2024 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
25/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:06
Indeferido o pedido de ROGERIO LOPES FERREIRA - CPF: *03.***.*24-34 (REQUERIDO)
-
25/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
25/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
25/07/2024 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:59
Indeferido o pedido de ROGERIO LOPES FERREIRA - CPF: *03.***.*24-34 (REQUERIDO)
-
25/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 02:32
Recebidos os autos
-
24/07/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 10:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705613-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO CARACAS DIAS REQUERIDO: ROGERIO LOPES FERREIRA, 53.025.430 JOAO PAULO DE MELO SILVA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte requerente, na petição de ID 197747172, de pesquisa do atual endereço da segunda parte requerida nos sistemas eletrônicos disponibilizados a este Juízo (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), com fundamento no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Em consulta aos referidos sistemas, verificou-se a existência do seguinte endereço vinculado ao nome da segunda parte ré: RUA EUZÉBIO TARABOLE M FRANCO 81 - PARQUE SÃO SEBASTIÃO 2 POÇOS DE CALDAS - MG - CEP: 37706504.
Desse modo, designe-se nova Sessão de Conciliação Intime-se a parte autora e a primeira parte requerida, bem como cite-se e intime-se a segunda parte requerida no endereço acima indicado.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada. -
29/05/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 13:06
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:06
Deferido o pedido de JOAO PAULO CARACAS DIAS - CPF: *02.***.*82-72 (REQUERENTE).
-
27/05/2024 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/05/2024 10:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARACAS DIAS em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
15/05/2024 16:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 02:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/04/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:54
Deferido o pedido de JOAO PAULO CARACAS DIAS - CPF: *02.***.*82-72 (REQUERENTE).
-
13/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705613-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO CARACAS DIAS REQUERIDO: ROGERIO LOPES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 15/05/2024 13:00 SALA 11 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
RODRIGO SILVA DAS CHAGAS BRASÍLIA-DF, 8 de março de 2024 15:00:41. -
11/03/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:58
Deferido o pedido de JOAO PAULO CARACAS DIAS - CPF: *02.***.*82-72 (REQUERENTE).
-
07/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARACAS DIAS em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705613-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOAO PAULO CARACAS DIAS REQUERIDO: ROGERIO LOPES FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende a continuidade do processo neste Juizado Especial Cível ou se pretende a redistribuição para uma Vara Cível, conforme indicado na inicial.
Caso pretende a continuidade neste juízo, retifique-se a classe judicial destes autos para constar PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Além disso, da análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono (se houver), além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, deve a parte demandante para sanar, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Sem prejuízo, alerte-se a parte demandante para que promova a correta classificação de suas ações no momento da propositura junto ao sistema eletrônico do PJe, a fim de se evitar a produção de atos processuais de mera retificação.
Após, designe-se Sessão de Conciliação, visto que, de acordo com o art. 334 do Código de Processo Civil (CPC/2015), a audiência de conciliação somente será dispensada se ambas as partes manifestarem, expressamente, seu desinteresse na autocomposição, o que claramente não ocorreu no caso em apreço.
Em seguida, intime-se a parte autora, bem como cite-se e intime-se a parte ré.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
26/02/2024 15:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/02/2024 13:15
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/02/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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