TJDFT - 0741959-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741959-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FURLANETTO, PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ADVOCACIA FURLANETTO em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Intimada a promover o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida (id. 201826460).
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada.
Proceda-se à transferência eletrônica da quantia depositada em favor da parte credora para a conta bancária indicada em id. 202159120.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Levando-se em conta que a secretaria deste juízo expede, MENSALMENTE, centenas, quicá, milhares de expedientes, a confecção do alvará referente ao presente feito obedecerá a irrestrita ordem cronológica de expedição, a contar da data de ingresso no cartório, em sintonia com o disposto no artigo 12 do CPC, aplicado por analogia.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/07/2024 16:51
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
08/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:12
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:20
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:50
Outras decisões
-
21/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
10/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:10
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2023 02:35
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/02/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 18:38
Recebidos os autos
-
12/02/2023 18:38
Outras decisões
-
09/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 10:14
Recebidos os autos
-
28/12/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 03:55
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/12/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 22:10
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 17:21
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/11/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:50
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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11/11/2022 12:45
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/11/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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