TJDFT - 0739829-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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24/03/2024 12:40
Recebidos os autos
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24/03/2024 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 17:30
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DUARTE MARTINS em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739829-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAIMUNDA MARIA DUARTE MARTINS SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de RAIMUNDA MARIA DUARTE MARTINS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 187885054).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2024 14:43
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:43
Extinto o processo por desistência
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27/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 13:01
Recebidos os autos
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17/01/2024 13:01
em cooperação judiciária
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29/12/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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26/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
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26/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 14:03
Recebidos os autos
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26/12/2023 14:03
Concedida a Medida Liminar
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26/12/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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26/12/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/12/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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