TJDFT - 0715064-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 23:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/10/2024 23:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a inexistência do débito, referente ao contrato de empréstimo pessoal, no valor de R$ 12.000,00, devendo o banco réu restituir eventual quantia paga pelo autor que tenha ultrapassado a aludida importância, além de se abster de realizar a sua cobrança, sob pena de ensejar o dobro em favor do autor de eventual valor cobrado.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
30/09/2024 17:02
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 18:51
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/08/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:33
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715064-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMILSON BATISTA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para que traga comprovação dos descontos que vem sendo realizados em sua conta corrente, bem como para informar quanto pagou até o presente momento, por ocasião do contrato de empréstimo CONTR BB SALAR, no valor de R$ 24.000,00.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, tornem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
17/07/2024 13:19
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/07/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2024 23:18
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 22:12
Recebidos os autos
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29/05/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/05/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
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23/04/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0715064-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMILSON BATISTA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/04/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/V46x8b ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 12:40:09. -
26/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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