TJDFT - 0706065-89.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 23:33
Recebidos os autos
-
31/05/2025 23:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
27/05/2025 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CLERIANE FERREIRA DIAS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CLERIANE FERREIRA DIAS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:16
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CLERIANE FERREIRA DIAS em 08/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:17
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/04/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706065-89.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: CLERIANE FERREIRA DIAS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O exequente informa que celebrou acordo extrajudicial com o devedor, não tendo apresentado seus termos para eventual homologação. É o breve relatório.
DECIDO.
A partir do relatado acima, não vislumbro manutenção do interesse de agir quanto ao prosseguimento do processo executivo.
As partes celebraram acordo extrajudicial, não sendo, ao que parece, interesse da exequente em sua homologação judicial.
Assim, em se observando eventual inadimplemento, deverá a parte credora fazer uso dos meios judiciais cabíveis, inclusive no que toca ao título executivo que melhor lhe atende.
Assim, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a requerente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 6 de abril de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
06/04/2025 17:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/04/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 22:23
Recebidos os autos
-
12/03/2025 22:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CLERIANE FERREIRA DIAS em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706065-89.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: CLERIANE FERREIRA DIAS DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a manifestação da parte executada.
BRASÍLIA - DF, 17 de fevereiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
17/02/2025 19:52
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CLERIANE FERREIRA DIAS em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de CLERIANE FERREIRA DIAS em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:41
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 20:26
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 07:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 07:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
12/09/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/07/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 22:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706065-89.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: CLERIANE FERREIRA DIAS DECISÃO
Vistos.
Ciente da decisão proferida no bojo do AI 0708747-86.2024.8.07.0000, a qual indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Diga a parte requerente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 12 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CLERIANE FERREIRA DIAS em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706065-89.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: CLERIANE FERREIRA DIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte requerida intimada por sua advogada nos termos da decisão de ID 186507844, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 13:42:58.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de CLERIANE FERREIRA DIAS em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
14/02/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:27
Recebidos os autos
-
18/12/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 00:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 00:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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