TJDFT - 0709321-64.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709321-64.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: ROGERIO SILVA SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (DOI, DIRPF, DITR) para a satisfação da obrigação.
Nada a prover quanto ao pedido de pesquisa via INFOJUD, pois o mesmo já foi apreciado ao ID 225677848.
Quanto aos demais sistemas, observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo encontra-se suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, mantenho o processo suspenso até 18/12/2025, nos termos da decisão de ID 221313240 (título executivo judicial - sentença homologatória de acordo proferida ao ID 187001003).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/08/2025 19:03
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:03
Indeferido o pedido de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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27/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/08/2025 22:56
Processo Desarquivado
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25/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:29
Arquivado Provisoramente
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 23:40
Recebidos os autos
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12/02/2025 23:40
Indeferido o pedido de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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11/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/02/2025 14:39
Processo Desarquivado
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11/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 07:20
Arquivado Provisoramente
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 21:05
Recebidos os autos
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18/12/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:05
Indeferido o pedido de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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18/12/2024 21:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/12/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:37
Juntada de Certidão
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21/11/2024 20:28
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:28
Deferido o pedido de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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19/11/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 22:31
Juntada de Certidão
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22/10/2024 22:30
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA SANTIAGO em 27/08/2024 23:59.
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16/07/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 06:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2024 04:10
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 21:42
Recebidos os autos
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14/06/2024 21:42
Recebida a emenda à inicial
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14/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 19:58
Recebidos os autos
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27/05/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:58
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/05/2024 04:27
Processo Desarquivado
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24/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 19:58
Juntada de Certidão
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15/04/2024 14:45
Transitado em Julgado em 13/04/2024
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA SANTIAGO em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em 10/04/2024 23:59.
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29/03/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709321-64.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: ROGERIO SILVA SANTIAGO SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que possui equívocos, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Esclareço que na minuta de acordo não constou pedido de manutenção da penhora sobre o bem com o fito de garantir o pagamento do acordo, razão pela qual não há que se falar em equívoco na sentença que homologou o avençado.
Acaso pretendesse manter o bem como garantia, tal fato deveria ter constado na minuta de acordo.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
14/03/2024 21:51
Recebidos os autos
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14/03/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 21:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA SANTIAGO em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0709321-64.2019.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA Requerido: ROGERIO SILVA SANTIAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:59:45.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
26/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA SANTIAGO em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 19:26
Recebidos os autos
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05/02/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 19:26
Indeferido o pedido de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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05/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 19:46
Recebidos os autos
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02/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:46
Deferido o pedido de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 22:37
Expedição de Ofício.
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15/01/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 19:24
Expedição de Termo.
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11/01/2024 20:34
Recebidos os autos
-
11/01/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 20:34
Deferido o pedido de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/12/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 20:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 01:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
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25/08/2023 23:56
Recebidos os autos
-
25/08/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 23:56
Deferido o pedido de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA SANTIAGO em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA SANTIAGO em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 22:51
Recebidos os autos
-
17/04/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA SANTIAGO em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA em 13/12/2022 23:59.
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23/11/2022 03:30
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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21/11/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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17/11/2022 15:37
Recebidos os autos
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17/11/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
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14/11/2022 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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08/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 22:12
Recebidos os autos
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04/11/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
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26/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 19:08
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:10
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 22:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/09/2019 21:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 06:20
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 12:24
Recebidos os autos
-
04/09/2019 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2019 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 04:58
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 22:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 11:29
Mandado devolvido dependência
-
30/07/2019 15:27
Mandado devolvido dependência
-
22/07/2019 05:16
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 08:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 08:07
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 23:21
Recebidos os autos
-
04/07/2019 23:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2019 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2019 16:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
25/06/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 15:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
25/06/2019 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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