TJDFT - 0701688-75.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 14:32
Arquivado Provisoramente
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11/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701688-75.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: ADRIANO PRADO LOTERO DECISÃO
Vistos.
Com fulcro no art. 922 do CPC, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
BRASÍLIA - DF, 12 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/03/2024 15:44
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701688-75.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: ADRIANO PRADO LOTERO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:54:00.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de ADRIANO PRADO LOTERO em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 23:44
Recebidos os autos
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15/12/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 23:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/12/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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14/12/2023 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:19
Processo Desarquivado
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28/06/2023 14:43
Arquivado Provisoramente
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28/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ADRIANO PRADO LOTERO em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 20:44
Recebidos os autos
-
17/04/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 20:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2023 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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17/04/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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