TJDFT - 0709872-05.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709872-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, reative-se o cadastro da parte executada apenas para ciência desta decisão.
Após, publique-se.
Quanto ao mais, diante do trânsito em julgado da sentença de ID 187448407, que extinguiu o feito em razão do pagamento do débito, desconstituo a penhora no rosto dos autos do processo n. 0723474-97.2022.8.07.0007, em trâmite no juízo da a 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF Assim, comunique-se a extinção deste feito ao Juízo da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF (processo nº 0723474-97.2022.8.07.0007).
Após, retifique-se a autuação para inativar a anotação no sistema informatizado (nos termos da Instrução 2, de 07.04.2022, do Tribunal) e retornem-se os autos ao arquivo definitivo. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:02
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:02
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/02/2025 05:41
Processo Desarquivado
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16/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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30/03/2024 14:36
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 26/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709872-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA RIBEIRO DE FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUXILIADORA RIBEIRO DA ROCHA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em desfavor de MARIA RIBEIRO DE FARIAS. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Traslade-se cópia da presente sentença aos autos correlatos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
26/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 21:36
Recebidos os autos
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24/02/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 21:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/02/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 10:44
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 19:29
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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15/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/12/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2023 20:45
Recebidos os autos
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20/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/11/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 22:46
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
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02/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 23:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 19:56
Juntada de Certidão
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22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA RIBEIRO DA ROCHA em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 18:53
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:53
Outras decisões
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22/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/06/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2023 21:44
Recebidos os autos
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24/05/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 21:44
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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