TJDFT - 0702346-62.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:43
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:22
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702346-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS ARAUJO DE OLIVEIRA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
O autor não apresentou contrarrazões.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023, do Código de Processo Civil (CPC).
Verifica-se omissão na sentença em relação ao período de condenação ao pagamento de lucros cessantes, pois não considerou a revogação da decisão liminar de ID 184769885 por meio do Agravo de Instrumento nº 0706842-46.2024.8.07.0000.
Desse modo, a condenação terá como termo inicial a data da primeira desativação, ressalvando-se, contudo, o período entre 30/01/2024 e 29/04/2024, em razão das decisões judiciais proferidas.
Quanto aos demais argumentos apresentados, não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, porquanto presentes os requisitos do art. 1.022, II, do CPC.
O decisum (ID 209716331), em seu dispositivo, passa a sofrer a seguinte alteração em destaque: “(...) Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: (i) condenar a ré na obrigação de fazer para reativar o cadastro do autor no aplicativo de transporte, na mesma categoria em que qualificado à época do encerramento da parceria; (ii) condenar a ré ao pagamento de lucros cessantes, no valor correspondente à renda semanal líquida auferida à época dos fatos (R$ 847,67), tendo como termo inicial a data do primeiro desligamento feito pela ré (14/12/2024), ressalvando-se o período entre 30/01/2024 e 29/04/2024 em razão das decisões judiciais proferidas, e como termo final a data de recadastramento do autor e retorno das atividades. (...)”.
De resto, permanece intacta a decisão embargada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:01
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
26/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 08:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 23:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 03:45
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702346-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS ARAUJO DE OLIVEIRA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Ciente do ofício de Id . 203960800 - Pág. 1.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte ré. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2024 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2024 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2024 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702346-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS ARAUJO DE OLIVEIRA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Quanto ao prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte ré. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2024 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:50
em cooperação judiciária
-
23/02/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700912-38.2024.8.07.0003
Adriana Caetano de Souza
Edson Caetano de Souza
Advogado: Elenir Alves Moreira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 08:30
Processo nº 0700912-38.2024.8.07.0003
Adriana Caetano de Souza
Edson Caetano de Souza
Advogado: Elenir Alves Moreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 15:10
Processo nº 0703432-44.2019.8.07.0003
Alencar Construtora e Incorporadora LTDA
Francisco Cluzilandio de Sousa Leal
Advogado: Fernanda Alves Mundim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2019 13:48
Processo nº 0739120-05.2021.8.07.0001
Cassia Marisa Tavares de Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2021 17:06
Processo nº 0702346-62.2024.8.07.0003
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Douglas Araujo de Oliveira
Advogado: Paulo Sergio Caldas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 17:39