TJDFT - 0740591-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 09:43
Recebidos os autos
-
21/05/2025 09:43
Deferido o pedido de ANA CRISTINA DE ALMEIDA - CPF: *73.***.*60-30 (REQUERENTE).
-
20/05/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/05/2025 10:26
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 14:38
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ALMEIDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para determinar o cancelamento da autorização de desconto em conta corrente prevista no(s) contrato(s) objeto da lide. -
26/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ALMEIDA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740591-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CRISTINA DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/02/2024 20:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ALMEIDA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/10/2023 21:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 20:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:24
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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