TJDFT - 0710305-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:16
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/06/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Edital em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0710305-45.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSANA ARAUJO FERNANDES REQUERIDO: ALBERTO ALVES FERNANDES O Dr.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0710305-45.2024.8.07.0016, ajuizada por ROSANA ARAUJO FERNANDES, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ALBERTO ALVES FERNANDES (CPF: *44.***.*18-49); por ser portador de LESÃO NEUROLÓGICA PÓS PCR, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): DANIELA COELHO ARAUJO FERNANDES (CPF: *20.***.*08-81) e ROSANA ARAUJO FERNANDES (CPF: *84.***.*11-04), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2024, 18:52:03.
Assinado digitalmente -
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:27
Publicado Edital em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0710305-45.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSANA ARAUJO FERNANDES REQUERIDO: ALBERTO ALVES FERNANDES O Dr.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0710305-45.2024.8.07.0016, ajuizada por ROSANA ARAUJO FERNANDES, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ALBERTO ALVES FERNANDES (CPF: *44.***.*18-49); por ser portador de LESÃO NEUROLÓGICA PÓS PCR, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): DANIELA COELHO ARAUJO FERNANDES (CPF: *20.***.*08-81) e ROSANA ARAUJO FERNANDES (CPF: *84.***.*11-04), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2024, 18:52:03.
Assinado digitalmente -
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Edital em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:42
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0710305-45.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSANA ARAUJO FERNANDES REQUERIDO: ALBERTO ALVES FERNANDES O Dr.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0710305-45.2024.8.07.0016, ajuizada por ROSANA ARAUJO FERNANDES, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ALBERTO ALVES FERNANDES (CPF: *44.***.*18-49); por ser portador de LESÃO NEUROLÓGICA PÓS PCR, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): DANIELA COELHO ARAUJO FERNANDES (CPF: *20.***.*08-81) e ROSANA ARAUJO FERNANDES (CPF: *84.***.*11-04), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2024, 18:52:03.
Assinado digitalmente -
19/07/2024 11:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/07/2024 07:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/07/2024 18:56
Expedição de Edital.
-
18/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:47
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ROSANA ARAUJO FERNANDES em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 03:45
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência, DECRETAR A INTERDIÇÃO DEFINITIVA de ALBERTO ALVES FERNANDES, brasileiro, casado, funcionário público aposentado, portador do RG nº 545.355/SSP-DF e inscrito sob o CPF nº *44.***.*18-49, residente e domiciliada em SHIN QL 16 Conjunto 3 Casa 6, CEP: 71530235, Lago Norte, Brasília/DF, com endereço eletrônico [email protected] nomear como CURADORAS DEFINITIVAS as pessoas de ROSANA ARAUJO FERNANDES, brasileira, casada, funcionária pública aposentada, portadora do RG nº 586.656/SSP-DF e inscrita sob o CPF nº *84.***.*11-04, residente e domiciliada em SHIN QL 16 Conjunto 3 Casa 6, CEP: 71.530- 235, Lago Norte, Brasília/DF, com endereço eletrônico: [email protected] e DANIELA COELHO ARAÚJO FERNANDES, brasileira, divorciada, advogada, residente em SHCGN 711, Bl.
E, Apto 503, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.750-765 e atualmente trabalha no escritório BMA Advogados em Brasília, situado em SHS Quadra 6 - Conjunto A - Bloco E 19º andar, Complexo Brasil 21, Asa Sul, Brasília – DF, CEP 70316902, conforme pedido formulado em id. nº 192333438 - p. 2. -
22/06/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 10:49
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:48
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/06/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:41
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:41
Outras decisões
-
10/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/04/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:50
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0710305-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação/intimação de ID 186186406, relativamente à parte interditanta, conforme diligência de ID 187709813, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
25/02/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
08/02/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/02/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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