TJDFT - 0704495-31.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:56
Determinado o arquivamento
-
29/01/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/01/2025 19:23
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 15:52
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS JOAQUIM DE ALMEIDA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:41
Indeferida a petição inicial
-
29/07/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 25/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:16
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704495-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: CARLOS JOAQUIM DE ALMEIDA DESPACHO Primeiramente, intime-se a parte executada para anexar aos autos o documento de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Prazo: 5 dias.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID. 202117572.
Prazo: 15 dias.
Ceilândia/DF, 1 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de CARLOS JOAQUIM DE ALMEIDA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704495-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: CARLOS JOAQUIM DE ALMEIDA DESPACHO Primeiramente, intime-se a parte executada para anexar aos autos o documento de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Prazo: 5 dias.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID. 202117572.
Prazo: 15 dias.
Ceilândia/DF, 1 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 21:46
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/06/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704495-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: CARLOS JOAQUIM DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para _____ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 16/03/2024 às 18:37, dirigime à(ao) Setor Habitacional Sol Nascente - CHACARA 12 lote 02-A - Ceilândia/DF, onde não encontrei loja 4-H.
Em contato com CARLOS LOPES CARNEIRO (sem documento de identificação disponível) na loja 2 do térreo, ele(a) afirmou que o destinatário da ordem é dono do imóvel, que aluga dele, que ele não reside no local e que não sabe o endereço dele.
Diante do exposto, NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de CARLOS JOAQUIM DE ALMEIDA e encaminho a presente para as devidas providências. -
03/04/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:35
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
06/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704495-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: CARLOS JOAQUIM DE ALMEIDA DECISÃO Retifico a autuação para Execução de Título Extrajudicial.
Cancele-se a audiência designada.
Após, intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) excluir desta demanda as taxas de condomínio que já foram objeto do processo de número 0714935-28.2020.8.07.0003; e 2) conforme emenda acima, anexar nova planilha de cálculo e corrigir o valor da execução à nova quantia.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 22 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
27/02/2024 14:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 21:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 21:59
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/02/2024 12:22
Recebidos os autos
-
14/02/2024 19:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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