TJDFT - 0705248-85.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EDIELSON FAUSTINO MACEDO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EDSON TARGINO MACEDO FILHO em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:31
Expedição de Termo.
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07/07/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705248-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EDSON TARGINO MACEDO FILHO, EDINALDO FAUSTINO MACEDO, EDUARDO FAUSTINO MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: EDSON TARGINO MACEDO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Nos termos do art. 494, I, do CPC, "publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigi-lo, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo.
No caso destes autos as partes indicaram erro quanto ao nome da inventariada, uma vez que constou Marlene Faustino da Silva, sendo o correto Marlene Faustino Macedo.
Com razão as partes.
No ensejo, verifiquei que também no plano de partilha (homologado na sentença) constou o mesmo erro.
Na oportunidade, corrijo erro material na partilha de Id 228347540 e na sentença de Id 233253490 para constar corretamente o nome da inventariada/autora da herança.
Assim, onde se lê: "MARLENE FAUSTINO DA SILVA", leia-se: "MARLENE FAUSTINO MACEDO".
No mais, sem alterações.
Revisto a presente decisão com força de retificação, a qual deverá fazer parte integrante do Formal de Partilha. 2- Considerando que o fisco tem exigido a quitação dos débitos, não aceitando certidão positiva com efeito de negativa, devem as partes providenciar pagamento integral dos débitos do imóvel, a fim de gerar a certidão negativa, ou, aguardar o pagamento integral do parcelamento que fizeram a fim de o formal de partilha possa ser expedido. 3- Retornem os autos ao arquivo sem a expedição do formal de partilha, o qual deverá ser expedido mediante comprovação da quitação dos débitos tributários (juntada da certidão negativa de débitos).
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito -
16/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:34
Outras decisões
-
11/06/2025 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de EDSON TARGINO MACEDO FILHO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:49
Expedição de Ato Ordinatório.
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28/05/2025 18:44
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de EDSON TARGINO MACEDO FILHO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/04/2025 21:13
Recebidos os autos
-
28/04/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 21:13
Homologada a Transação
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22/04/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/04/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de EDIELSON FAUSTINO MACEDO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de EDIELSON FAUSTINO MACEDO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705248-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EDSON TARGINO MACEDO FILHO, EDINALDO FAUSTINO MACEDO, EDUARDO FAUSTINO MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: EDSON TARGINO MACEDO FILHO HERDEIRO: EDIELSON FAUSTINO MACEDO INVENTARIADO(A): MARLENE FAUSTINO MACEDO DESPACHO 1- Petição em Id 226433995. 1.1 Esclareço ao advogado do herdeiro EDIELSON que a formalidade mencionada pelo magistrado refere-se aos requisitos de uma petição, a exemplo do endereçamento e (especialmente) identificação do peticionário. 1.2 O herdeiro tem insistido em que o imóvel já foi vendido.
Indagou: “como pretende partilhar este imóvel se já foi vendido para GRAZIELLE PORTELA FORTES, (...)”.
Essa mesma indagação foi feita pelo juízo no início deste processo.
Houve esclarecimentos, aceitos pelo juízo, de modo que o inventário vem sendo processado regularmente.
Por isso este juízo recomendou ao herdeiro que se inteirasse sobre todo o processado nestes autos.
Agora, mais uma vez, atente o herdeiro na manifestação do Ministério Público (Id 219278373), o qual fez relatório deste inventário, possibilitando a compreensão do que ocorreu na ação de extinção de condomínio. 1.3 Sobre a representação processual do herdeiro interditado, não há irregularidade, estando o Ministério Público atuando em face do interesse desse herdeiro incapaz. 2- No prazo de 15 dias, manifeste-se o herdeiro EDIELSON sobre o Plano de Partilha apresentado em Id 228347540.
Publique-se.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta (assinado e datado eletronicamente) -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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10/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de EDSON TARGINO MACEDO FILHO em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/11/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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08/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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12/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - 2VFOSCEI QNM 11, Área Especial nº 01, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 Tel.: (61) 3103-9375 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Verifica-se que o requerido constituiu advogado, o qual se habilitou nos autos.
Assim, aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação.
KAWANNE SAMIA SILVA BARROS (datado e assinado eletronicamente) -
01/10/2024 20:42
Expedição de Ato Ordinatório.
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01/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705248-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EDSON TARGINO MACEDO FILHO, EDINALDO FAUSTINO MACEDO, EDUARDO FAUSTINO MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: EDSON TARGINO MACEDO FILHO HERDEIRO: EDIELSON FAUSTINO MACEDO INVENTARIADO(A): MARLENE FAUSTINO MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID nº 208457457, anexei ao presente PJE cópia(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os resultados das pesquisas e indicar o(s) endereços que devem ser diligenciados, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 11:24:27.
FLAVIO ROBERTO VASCONCELOS OLIVEIRA Servidor Geral -
30/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705248-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: EDSON TARGINO MACEDO FILHO, EDIELSON FAUSTINO MACEDO, EDINALDO FAUSTINO MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: EDSON TARGINO MACEDO FILHO INVENTARIADO(A): MARLENE FAUSTINO MACEDO HERDEIRO: EDUARDO FAUSTINO MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Recebo a emenda substitutiva (petição inicial substitutiva), bem como as declarações prestadas em seu bojo.
Por conseguinte: a) Declaro aberto o inventário de Marlene Faustino da Silva, o qual processar-se-á pelo rito do arrolamento comum, nos termos do art. 664 do CPC. b) Nomeio para o encargo de inventariante Edson Targino Macêdo Filho, dispensando-o do compromisso.
No rito do arrolamento comum, não há expedição de termos (nem de inventariante e nem de declarações), conforme art. 660 do Código de Processo Civil.
No entanto, a apresentação de cópia desta decisão é suficiente para comprovar o encargo, estando o(a) nomeado(a) apto(a) a exercer as funções elencadas nos artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil. *** 2- Promova a secretaria: a) consultas perante os sistemas conveniados com fins de localização de endereço do herdeiro EDIELSON FAUSTINO MACEDO. b) após localizado o herdeiro, cite-se para apresentar impugnação no prazo legal de 15 dias. *** Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
23/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:49
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2024 13:50
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de EDIELSON FAUSTINO MACEDO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de EDUARDO FAUSTINO MACEDO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de EDINALDO FAUSTINO MACEDO em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:43
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO FAUSTINO MACEDO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de EDINALDO FAUSTINO MACEDO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de EDIELSON FAUSTINO MACEDO em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de EDUARDO FAUSTINO MACEDO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de EDINALDO FAUSTINO MACEDO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:34
Decorrido prazo de EDIELSON FAUSTINO MACEDO em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 20:04
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/04/2024 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/03/2024 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de EDUARDO FAUSTINO MACEDO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de EDIELSON FAUSTINO MACEDO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de EDINALDO FAUSTINO MACEDO em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705248-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDSON TARGINO MACEDO FILHO, EDIELSON FAUSTINO MACEDO, EDINALDO FAUSTINO MACEDO, EDUARDO FAUSTINO MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: EDSON TARGINO MACEDO FILHO INVENTARIADO(A): MARLENE FAUSTINO MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor comprovou recolhimento de custas de ingresso, pelo que passa-se à análise da inicial.
Edson Targino Macêdo Filho requereu abertura do inventário de Marlene Faustino da Silva para fins de partilha do imóvel situado na QNP 14 CONJUNTO F LOTE 05 CEILANDIA/DF.
Ocorre que - conforme resultados em consultas de processos - o inventário de Marlene foi processado nos autos 1999.9705-4 na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
Outrossim, tramitou ação (autos 0717838-36.2020.8.07.0003) na 1ª Vara Cível de Ceilândia, na qual, em sentença, foi declarada extinção do condomínio e venda em leilão do referido imóvel.
Diante do exposto, esclareça o autor o interesse processual no inventário de Marlene no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
06/03/2024 11:43
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/03/2024 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705248-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDSON TARGINO MACEDO FILHO, EDIELSON FAUSTINO MACEDO, EDINALDO FAUSTINO MACEDO, EDUARDO FAUSTINO MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: EDSON TARGINO MACEDO FILHO INVENTARIADO(A): MARLENE FAUSTINO MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De inicio, recolham as custas de ingresso no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, considerando que não declararam profissão/rendimentos dos interessados, nem comprovaram (por meio de contracheques, extratos bancários, entre outros documentos) que fazem jus à justiça gratuita, motivo pelo qual indefiro gratuidade judiciária.
Publique-se. (assinado e datado eletronicamente) -
24/02/2024 12:33
Recebidos os autos
-
24/02/2024 12:33
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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