TJDFT - 0703477-49.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 13:52
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:45
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ISAQUE GOMES DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
-
27/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA. “TORÇÃO DE TESTÍCULO”.
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA.
CARÊNCIA INEXIGÍVEL.
DANO MORAL CONFIGURADO.
COMPENSAÇÃO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
I.
Não se submete a prazo de carência cobertura de cirurgia prescrita em caráter de urgência em razão do diagnóstico de “torção testicular”, consoante a inteligência dos artigos 12, inciso V, e 35-C, inciso II, da Lei 9.656/1998.
II.
Afeta atributos da personalidade jurídica do paciente e, por conseguinte, autoriza compensação por dano moral, negativa da operadora do plano de saúde para cirurgia de urgência, na linha do que dispõem os artigos 11, 12 e 186 do Código Civil e o artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor.
III.
A operadora do plano de saúde não pode ser responsabilizada pelas consequências da perda em si do testículo, de cunho moral e estético, na hipótese em que a prova pericial evidencia que, no momento da prescrição da cirurgia, o órgão estava “morto” e a opção por sua retirada visava evitar infecção e outras complicações.
IV.
Em face das particularidades do caso concreto, a importância de R$ 30.000,00 compensa adequadamente o dano moral e não degenera em enriquecimento injustificado.
V.
Apelação conhecida e parcialmente provida. -
26/02/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 04:04
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (APELANTE) e provido em parte
-
02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/12/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 22:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/11/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
20/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
04/08/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
17/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702180-79.2019.8.07.0011
Ione Alves de Abreu
Jonatas Martins Santos
Advogado: Rodrigo Ramalho de Sousa Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 14:30
Processo nº 0702180-79.2019.8.07.0011
Ione Alves de Abreu
Jonatas Martins Santos
Advogado: Rodrigo Ramalho de Sousa Pires
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 12:30
Processo nº 0724453-46.2023.8.07.0000
Waltrudson Ferreira Marques
Maria Joana Goncalves da Cruz
Advogado: Aliny Pereira Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 12:19
Processo nº 0718130-95.2023.8.07.0009
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Valcemir de Araujo Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 13:51
Processo nº 0718130-95.2023.8.07.0009
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Valcemir de Araujo Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 22:29