TJDFT - 0704823-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:42
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/07/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704823-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK STUDIOS REPRESENTANTE LEGAL: IZIDILENO SERGIO BRABO PINHEIRO REQUERIDO: CARLOS MANOEL GARCIA DE OLIVEIRA TAPIA CERTIDÃO Certifico que foi anexada apelação tempestiva da parte requerente CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK STUDIOS.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida apresentar apelação.
Fica a parte requerida CARLOS MANOEL GARCIA DE OLIVEIRA TAPIA intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
22/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CARLOS MANOEL GARCIA DE OLIVEIRA TAPIA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:52
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704823-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK STUDIOS REPRESENTANTE LEGAL: IZIDILENO SERGIO BRABO PINHEIRO REQUERIDO: CARLOS MANOEL GARCIA DE OLIVEIRA TAPIA SENTENÇA A sentença sob id. 180570675 não contém qualquer imperfeição que se amolde às hipóteses que autorizam o manejo dos embargos aclaratórios.
Nesse sentido: "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Inconformismo quanto ao seu teor deve ser objeto de recurso à instância recursal, não se prestando a via estreita dos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico-formal.
REJEITO - OS e mantenho incólume o ato judicial objurgado.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704823-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK STUDIOS REQUERIDO: CARLOS MANOEL GARCIA DE OLIVEIRA TAPIA DESPACHO Em face do caráter infringente que norteia os aclaratórios, intime-se o réu para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de CARLOS MANOEL GARCIA DE OLIVEIRA TAPIA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de CARLOS MANOEL GARCIA DE OLIVEIRA TAPIA em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
05/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 13:36
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:58
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:48
Outras decisões
-
07/08/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 23:35
Recebidos os autos
-
12/07/2023 23:35
Outras decisões
-
10/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 19:21
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:21
Outras decisões
-
31/01/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/01/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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