TJDFT - 0717668-36.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717668-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA REU: LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo ajuizada por BRASÍLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E GESTAÇÃO PATRIMONIAL em desfavor de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP LTDA.
Foi proferida sentença no ID 174869972, que extinguiu o feito pela perda superveniente do interesse de agir, diante da procedência da ação renovatória (processo n. 0703017-33.2020.8.07.0001).
O Requerido apresentou pedido de cumprimento de sentença no ID 183703578.
Foi certificado a existência de depósito realizado nos autos (ID 182222334).
Autor juntou petição na qual concorda com a liberação de valores e a consequente compensação do valor corrigido da caução com o valor do débito de honorários sucumbenciais (ID 187496603).
Ante o exposto, considerando a existência de valores aptos à quitação da condenação em honorários advocatícios, defiro o levantamento de valores na forma requerida pelas partes.
Expeça-se ofício para transferência da quantia de R$ 98.477,98, mais acréscimos, em favor do Requerido LUCIANO ORNELAS CHAVES EPP - LTDA, e o remanescente depositado nos autos em favor da parte Autora, ressaltando que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Após, em não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:50
Outras decisões
-
26/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:56
Outras decisões
-
30/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:59
Outras decisões
-
17/12/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/12/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:13
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:01
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/09/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP em 18/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 08:03
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:03
Outras decisões
-
02/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 21:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2023 12:28
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:28
Outras decisões
-
26/07/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2023 11:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2023 09:35
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:35
Outras decisões
-
18/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:13
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:13
Outras decisões
-
07/07/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2023 10:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:14
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/02/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2023 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2022 12:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP em 15/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 17:10
Recebidos os autos
-
18/08/2021 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP em 12/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2021 10:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de LUCIANO ORNELAS CHAVES - EPP em 27/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 17:00
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2021 13:07
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 23:19
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 13:31
Recebidos os autos
-
02/07/2021 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2021 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 14:14
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 14:01
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2021 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/05/2021 13:27
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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