TJDFT - 0047861-81.1998.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2024 11:13
Desentranhado o documento
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22/03/2024 16:01
Transitado em Julgado em 31/03/2024
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21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de EMBRACO EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO LTDA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0047861-81.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: EMBRACO EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA No caso de execução frustrada (inexistência de bens penhoráveis), a lei estabelece que o prazo prescricional se inicia depois de decorrido um ano de suspensão sem manifestação do credor (CPC, 921, §4º).
Considerando, nos termos da decisão de ID 147662961, não houve manifestação da parte Exequente até o dia 26/01/2024, data final da prescrição intercorrente, está configurada sua inércia .
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada, datada, assinada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
23/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 18:55
Declarada decadência ou prescrição
-
23/02/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:27
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 14:29
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 13:35
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/01/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/06/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 12:26
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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15/06/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de EMBRACO EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 14/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 14:28
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de EMBRACO EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO LTDA em 18/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 18/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 07:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 07:16
Processo Desarquivado
-
14/02/2020 10:19
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2020 10:19
Expedição de Certidão.
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13/02/2020 16:23
Recebidos os autos
-
13/02/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/02/2020 22:09
Expedição de Certidão.
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15/01/2020 12:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
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19/12/2019 17:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 18/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 03:24
Publicado Despacho em 06/12/2019.
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05/12/2019 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2019 14:05
Expedição de Mandado.
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05/12/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2019 13:44
Recebidos os autos
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03/12/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 02:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/12/2019 22:26
Expedição de Certidão.
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01/12/2019 22:26
Juntada de Certidão
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21/11/2019 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 18/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 03:29
Publicado Certidão em 08/11/2019.
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07/11/2019 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2019 17:54
Expedição de Certidão.
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31/10/2019 17:35
Processo Desarquivado
-
02/08/2018 14:24
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2018 14:24
Juntada de Certidão
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01/08/2018 10:14
Juntada de Certidão
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31/07/2018 17:43
Distribuído por sorteio
-
31/07/2018 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2018 17:42
Juntada de Petição de certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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