TJDFT - 0718084-16.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
07/08/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/08/2025 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2025 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2025 13:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
23/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0718084-16.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 23:01:02.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
18/06/2025 23:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
14/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718084-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE em desfavor do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
O DF comunicou a interposição de Agravo de Instrumento, que tramita sob o nº 0700560-55.2025.8.07.0000, em face da decisão que rejeitou os embargos de declaração por ele opostos (ID 218816159).
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Ademais, foi comunicado o indeferimento do efeito suspensivo ao recurso acima (ID 222701281).
Nesse sentido, prossiga-se com a expedição dos requisitórios incontroversos, conforme decisão de ID 222080455.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Independente do prazo acima, prossiga-se com a expedição dos requisitórios incontroversos, conforme decisão de ID 222080455.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/01/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:31
Outras decisões
-
15/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/01/2025 12:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718084-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE em desfavor do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
O DF apresentou impugnação, a qual foi rejeitada e, em consequência, homologados os cálculos Contadoria, de ID 204616120.
Assim, em relação aos valores incontroversos, foi determinado a expedição de precatório, com relação à obrigação principal e custas (R$ 17.220,50), e RPV de 1.703,58, no tocante aos honorários sucumbenciais (ID 217261584).
Irresignada, a parte exequente interpôs Agravo de Instrumento n.º 0754342-11.2024.8.07.0000, no qual foi deferido efeito ativo ao recurso para determinar “a expedição das requisições de pequeno valor – RPV’s relativas ao montante devido, caso o valor não ultrapasse o teto de 20 (vinte) salários mínimos.” (ID 221663619).
Dessa forma, restaram-se alterados os termos da decisão que estabeleceu o teto de 10 salários mínimos para a expedição de requisições de pequeno valor.
Ante o exposto, em cumprimento à decisão deste e.TJDFT, expeçam-se RPVs dos valores incontroversos: a) Com relação à obrigação principal e custas (ID 143604360), expeça-se RPV no valor de R$ 17.220,50 em favor de MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE - CPF: *20.***.*83-68, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60. b) Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de 1.703,58, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses.
Preclusa esta decisão, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente e 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Independente do prazo acima, em atenção à planilha do DF (ID 207246497), quanto aos valores incontroversos: a) Com relação à obrigação principal e custas (ID 143604360), expeça-se RPV no valor de R$ 17.220,50 em favor de MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE - CPF: *20.***.*83-68, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60. b) Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de 1.703,58, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses.
Preclusa esta decisão, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/01/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:07
Outras decisões
-
07/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/12/2024 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE em 19/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/11/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/11/2024 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:34
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
10/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/09/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:54
Outras decisões
-
03/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/08/2024 15:45
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:19
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0718084-16.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 204616120.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 13:40:28.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
23/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 23:58
Recebidos os autos
-
18/07/2024 23:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/05/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:53
Outras decisões
-
09/05/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/05/2024 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718084-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE em desfavor do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte exequente informa o provimento do AGI nº 0729222-97.2023.8.07.0000, e requer o prosseguimento do cumprimento de sentença.
O pedido não merece prosperar.
A uma porque não houve o trânsito em julgado do recurso acima, tampouco do AGI nº 0723421-06.2023.8.07.0000, que culminou na suspensão do processo, nos termos das decisões de IDs 162058451 e 163392984.
Assim, INDEFIRO o pedido do exequente e mantenho a suspensão dos autos.
Dê-se ciência ao exequente.
Ao CJU: Dê-se mera ciência ao exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, remetam-se os autos para “aguardando julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2VFP”.
Transitado em julgado os AGIs nº 0729222-97.2023.8.07.0000 e 0723421-06.2023.8.07.0000, venham-me conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:25
Indeferido o pedido de MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE - CPF: *20.***.*83-68 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 21:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE em 21/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/06/2023 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 09:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:02
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de MARILENE DE BARROS SOUZA CLEMENTE em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 21:56
Recebidos os autos
-
25/04/2023 21:56
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/04/2023 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:25
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2023 14:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
14/02/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:17
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:36
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/11/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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